Política

Inquéritos contra Fábio Luís seguem divididos entre Mendonça e Dino no STF

Divisão manda recursos de casos com o mesmo pano de fundo para turmas diferentes e abre caminho para a defesa questionar a validade das provas

Os três inquéritos que apuram suspeita de tráfico de influência junto ao governo federal envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seguem divididos entre dois gabinetes do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro André Mendonça relata dois deles e o ministro Flávio Dino, um. A divisão é o ponto central de reportagem publicada nesta quinta-feira, 13, pela Gazeta do Povo.

Sob relatoria de Mendonça estão a apuração sobre intermediações no Ministério da Saúde e a que trata de contratos na Dataprev, empresa pública de processamento de dados da Previdência. Com Dino tramita o inquérito sobre contratos de tecnologia da informação, aberto em agosto.

O tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal e consiste em solicitar ou receber vantagem sob o pretexto de influir em ato de agente público. A pena é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Por que a divisão importa

A distribuição entre gabinetes diferentes tem efeito direto sobre os recursos. Decisões de Mendonça são revistas pela Segunda Turma do STF; as de Dino, pela Primeira Turma. Cada turma reúne cinco ministros e decide por maioria, sem participação dos integrantes da outra. Os colegiados podem chegar a entendimentos diferentes sobre medidas cautelares como quebras de sigilo bancário e fiscal, buscas e apreensões e compartilhamento de dados entre investigações.

Na prática, o relator conduz o inquérito, autoriza ou nega as diligências pedidas pela Polícia Federal e decide sobre prazos de prorrogação. A turma entra quando há recurso contra essas decisões. Com dois relatores e dois colegiados tratando de fatos que se comunicam, cresce a chance de leituras distintas sobre o mesmo ponto processual.

Segundo juristas ouvidos pela Gazeta do Povo, que não são identificados nominalmente na reportagem, a tramitação separada pode gerar decisões divergentes sobre os mesmos fatos e cria o que a reportagem chama de risco de "pesca probatória", quando material colhido em uma investigação é aproveitado em outra sem autorização específica do juízo competente.

É nesse ponto que a defesa concentra a estratégia. O questionamento é sobre a origem de cada prova e se o ministro que autorizou determinada diligência tinha competência para fazê-lo. Se um tribunal reconhece que não tinha, a prova pode ser anulada, e com ela tudo o que dela derivou.

O mecanismo está no artigo 157 do Código de Processo Penal. O caput manda desentranhar do processo as provas ilícitas, obtidas com violação de norma constitucional ou legal. O parágrafo primeiro estende a nulidade às provas derivadas das ilícitas, salvo quando não houver nexo de causalidade entre umas e outras ou quando a prova derivada puder ser obtida por fonte independente. É esse dispositivo que sustenta a estratégia descrita na reportagem.

O que já foi autorizado

As três apurações foram abertas ao longo de 2026 a partir de representações da Polícia Federal. O primeiro inquérito autorizado por Mendonça tratava da suspeita de intermediação em decisões do governo federal. O segundo alcançou os contratos da Dataprev. O terceiro, mais recente, chegou ao gabinete de Dino.

  • Relator de dois inquéritos: André Mendonça, com recursos analisados pela Segunda Turma
  • Relator de um inquérito: Flávio Dino, com recursos analisados pela Primeira Turma
  • Crime apurado: tráfico de influência, artigo 332 do Código Penal
  • Fase: inquérito, sem denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República

Nenhum dos procedimentos chegou à fase de denúncia. Inquérito é etapa de investigação: só há réu depois que a Procuradoria-Geral da República apresenta denúncia e o tribunal a recebe. Fábio Luís não é réu em nenhum dos três casos. Conforme a reportagem da Gazeta do Povo, a atuação da defesa até aqui se concentra em contestar a validade formal das provas e a competência dos gabinetes que autorizaram as diligências.

O Resenhando publicou anteriormente a abertura de cada um dos inquéritos, incluindo a autorização do primeiro deles por André Mendonça e o pedido da PF que originou o terceiro.

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