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Cubanos lideram pedidos de refúgio no Brasil e superam venezuelanos

Foram 41.919 solicitações em 2025, 55,4% do total e alta de 88,1% em um ano, segundo o relatório Refúgio em Números 2026

Cidadãos cubanos lideraram os pedidos de refúgio no Brasil em 2025 e superaram os venezuelanos pela primeira vez, segundo o relatório Refúgio em Números 2026, produzido pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Foram 41.919 solicitações de cubanos, 55,4% do total registrado no país.

O número representa alta de 88,1% em relação ao ano anterior. Os venezuelanos, que ocupavam a primeira posição, apresentaram 21.233 pedidos, 28,1% do total, contra 27.140 no ano anterior. No conjunto, o Brasil recebeu 75.599 solicitações de reconhecimento da condição de refugiado em 2025, aumento de 10,9% sobre 2024.

Os dados foram divulgados em junho e constam do levantamento anual que reúne as estatísticas do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e responsável por analisar os pedidos.

O que dizem os números

A inversão entre cubanos e venezuelanos altera o mapa da migração forçada para o Brasil, que na última década foi definido pelo fluxo vindo da Venezuela por Roraima. O crescimento de quase 90% em um ano nos pedidos de cubanos ocorre enquanto a saída de pessoas da ilha se distribui por vários destinos das Américas.

Entre os pedidos deferidos pelo Conare, 94,7% foram enquadrados na hipótese de grave e generalizada violação de direitos humanos, categoria em que os venezuelanos seguem sendo o maior grupo beneficiado. Essa modalidade dispensa a análise individual de perseguição e é aplicada por decisão do próprio comitê quando reconhece a situação do país de origem.

O relatório não traz posicionamento do governo brasileiro sobre a mudança no perfil das solicitações nem projeção para 2026.

Como o Brasil analisa os pedidos

A Lei 9.474, de 1997, define quem pode ser reconhecido como refugiado no Brasil: quem tem fundado temor de perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, e quem foi obrigado a deixar o país de nacionalidade por grave e generalizada violação de direitos humanos.

O pedido é registrado na Polícia Federal e analisado pelo Conare, colegiado formado por representantes de ministérios, da Polícia Federal, da sociedade civil e do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, este último sem direito a voto. Enquanto o processo tramita, o solicitante recebe protocolo que autoriza permanência no país, emissão de carteira de trabalho e CPF.

O tempo de análise é o gargalo conhecido do sistema. O estoque de processos pendentes se acumula desde a década passada, e a fila explica por que o número de solicitações registradas em um ano não corresponde ao número de decisões tomadas no mesmo período.

Há uma distinção que costuma se perder na leitura desses dados. Solicitação de refúgio é o pedido protocolado; reconhecimento é a decisão do Conare que confere o status. Uma nacionalidade pode liderar as solicitações e ter poucos reconhecimentos, porque a análise individual exige demonstração de perseguição, e a hipótese coletiva depende de decisão do comitê sobre a situação do país de origem.

A entrada de cubanos no Brasil não se dá pelo mesmo padrão do fluxo venezuelano, concentrado na fronteira terrestre de Pacaraima, em Roraima. No caso cubano, a chegada ocorre majoritariamente por via aérea, com pedido apresentado já em território brasileiro.

  • Cubanos em 2025: 41.919 pedidos (55,4% do total), alta de 88,1%
  • Venezuelanos em 2025: 21.233 pedidos (28,1%), contra 27.140 no ano anterior
  • Total de solicitações em 2025: 75.599, alta de 10,9%
  • Reconhecimentos por violação generalizada de direitos humanos: 94,7% dos casos deferidos

Os dados completos estão no relatório Refúgio em Números 2026, publicado pelo OBMigra com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Leia também sobre a crise migratória em Ceuta, que levou a Espanha a mobilizar o Exército na fronteira com o Marrocos.

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