Argentina passa a cobrar estrangeiro sem residência em hospital público
Resolução do Ministério da Saúde publicada no Boletim Oficial exige seguro ou pagamento antecipado para atendimento programado; emergência segue gratuita
O governo da Argentina passou a exigir seguro de saúde ou pagamento antecipado de estrangeiros sem residência permanente para atendimento em hospitais públicos nacionais. A Resolução 1066/2026, assinada pelo ministro da Saúde, Mario Lugones, foi publicada no Boletim Oficial nesta terça-feira, 11, e entrou em vigor de imediato.
Pela norma, quem não comprovar residência permanente no país precisa apresentar seguro de saúde que cubra o procedimento solicitado ou quitar previamente o custo do serviço. Estrangeiros com residência permanente mantêm o acesso gratuito em igualdade com os cidadãos argentinos.
A regulamentação se apoia no Decreto de Necessidade e Urgência 366/2025, que alterou a Lei de Migrações e abriu caminho para a cobrança. O texto vinha sendo aguardado desde então pelos hospitais nacionais, que não tinham circuito administrativo definido para faturar o atendimento.
Como a cobrança será aplicada
Para consultas, exames e procedimentos programados, o paciente sem residência permanente e sem seguro deve passar pelo setor de faturamento do hospital antes do atendimento. O valor é calculado com base no nomenclador de prestações vigente, e a norma prevê o pagamento de 100% do serviço antes da realização do procedimento.
A resolução estabelece dois circuitos administrativos distintos: o recupero de gastos junto a seguradoras, quando o paciente tem cobertura, e a cobrança direta ao particular sem seguro. O texto não fixa valores, que dependem da tabela de prestações de cada serviço.
O atendimento de urgência fica fora da cobrança prévia. A norma determina que "não se poderá negar nem restringir a assistência social ou a atenção sanitária a nenhum estrangeiro, independentemente de sua situação migratória" e veda que exigências administrativas atrasem o socorro. A regra alcança quadros de risco de vida, como infarto, acidente vascular cerebral, traumatismo grave, queimadura extensa e emergências obstétricas, pediátricas e neonatais.
O governo argentino sustenta que a medida busca conter o chamado turismo de saúde, quando estrangeiros viajam ao país para usar o sistema público e depois retornam ao país de origem. A cobrança alcança apenas os hospitais administrados pelo governo nacional. Estabelecimentos provinciais e municipais seguem a regra definida por cada jurisdição.
A regulamentação também define o que o hospital deve fazer quando o paciente tem cobertura contratada: em vez de cobrar do particular, o estabelecimento aciona a seguradora pelo circuito de recupero de gastos. É o mesmo desenho já usado em convênios privados, agora estendido ao atendimento de estrangeiro no serviço público nacional.
O que muda para o brasileiro
Brasileiros sem residência permanente na Argentina entram na regra geral: para procedimento programado, seguro de viagem ou pagamento antecipado. A resolução publicada não prevê exceção para cidadãos de países do Mercosul nem cláusula de reciprocidade com o Brasil.
O acordo do Mercosul sobre residência facilita a obtenção do status de residente para nacionais do bloco, o que resolve o problema de quem mora no país. Não alcança, porém, o turista, o visitante em trânsito e o brasileiro que atravessa a fronteira para atendimento pontual, situações que passam a exigir cobertura própria.
No Brasil, o Sistema Único de Saúde atende estrangeiros sem cobrança, com base no artigo 196 da Constituição, que define a saúde como direito de todos. A resolução argentina não altera essa regra brasileira, que independe de reciprocidade.
A medida se soma ao conjunto de decisões do governo argentino que reorganizam gasto público e critérios de acesso a serviços desde o início da gestão. A relação entre Buenos Aires e Brasília atravessa período de tensão declarada, com alinhamento de Javier Milei a Washington e trocas de acusações com o Planalto.