Eleições 2026

TSE detalha sete mudanças nas regras de doação de campanha em 2026

Resolução dispensa recibo eleitoral em doação por Pix, mantém a proibição a criptomoedas e permite abrir conta de campanha por meio digital

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira, 30, as sete mudanças nas regras de doação para as Eleições 2026. As alterações estão na Resolução 23.752/2026 e valem para candidatos, partidos e doadores no pleito de outubro.

O tribunal reuniu as regras no Manual do Eleitor, material de orientação publicado a menos de duas semanas do início do registro de candidaturas. O texto mantém os limites legais de doação e concentra as novidades no meio de pagamento, na abertura de conta e na prestação de contas.

O que muda na prática

As sete mudanças apontadas pelo tribunal são:

  • Pix com menos burocracia: a doação por Pix dispensa a emissão de recibo eleitoral, mas a identificação do doador continua obrigatória e os dados precisam ser registrados para fiscalização;
  • Conta de campanha digital: instituições financeiras podem abrir a conta por meios eletrônicos, com assinatura digital e validação remota de identidade;
  • Transparência mantida: segue obrigatório registrar as doações recebidas e identificar quem doou, para permitir rastreabilidade pela Justiça Eleitoral;
  • Criptomoedas proibidas: a doação fica restrita aos meios previstos em lei, o que exclui moedas virtuais e qualquer forma sem identificação de origem;
  • Financiamento com recorte de inclusão: mínimo de 30% para cada grupo, mulheres e pessoas negras, na distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, com regras específicas para candidaturas indígenas;
  • Prestação de contas mais objetiva: os procedimentos contábeis foram simplificados para tornar mais direta a comprovação da movimentação financeira;
  • Verba contra violência política: os recursos podem ser aplicados em ações de prevenção e combate à violência política, incluindo proteção e segurança de candidatos durante a campanha.

Os limites de valor não mudaram. A pessoa física pode doar até 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior. A doação de bens móveis e imóveis é limitada a R$ 40 mil, e o autofinanciamento do próprio candidato, a 10% do teto de gastos do cargo disputado. Doações em dinheiro acima de R$ 1.064,10 só podem ser feitas por transferência eletrônica ou cheque nominal cruzado.

O que segue proibido

A resolução mantém as vedações já consolidadas na legislação eleitoral. Continuam proibidas doações de pessoas jurídicas, de fontes estrangeiras e de concessionárias ou permissionárias de serviço público, além de moedas virtuais e cartões pré-pagos.

Quem doa com CPF inválido ou sem identificação tem o valor recolhido por Guia de Recolhimento da União (GRU). Ultrapassar o limite legal sujeita o doador a multa de 100% sobre o valor excedente, e a irregularidade pode levar à apuração de abuso de poder econômico.

A movimentação das campanhas fica disponível para consulta pública nos sistemas da Justiça Eleitoral, que recebem os dados enviados pelos candidatos e partidos ao longo do período eleitoral. O TSE também fixou prazo até 16 de agosto para as plataformas digitais apresentarem seus planos de risco eleitoral.

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