Eleições 2026

Pedido de vista trava o cálculo do Fundo Eleitoral e o repasse aos partidos

Estela Aranha interrompeu julgamento em que o PT pede que o TSE conte 69 deputados; relator Nunes Marques votou contra

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interrompeu, na quinta-feira, 13 de agosto, o julgamento da ação em que o Partido dos Trabalhadores pede a revisão do cálculo da sua cota no Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o Fundo Eleitoral. A ministra Estela Aranha pediu vista, e o caso ficou sem definição.

O julgamento havia começado com o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, contrário ao pedido do partido. Com a vista, a ministra tem até 30 dias para devolver o processo à pauta.

O ponto em disputa é aritmético. O PT sustenta que a Corte deve considerar 69 deputados federais na definição da sua cota, e não 68. A diferença envolve o deputado Paulão (PT-AL), que perdeu o mandato depois de o TSE retotalizar os votos da eleição de 2022.

A retotalização a que o partido se refere é o recálculo dos votos determinado pela Justiça Eleitoral depois de decisões que afetam candidaturas ou coligações. Quando ocorre, ela redistribui cadeiras já ocupadas, e é dessa redistribuição que nasce a divergência sobre o tamanho da bancada considerada para fins de fundo.

O que a indefinição trava

O efeito do adiamento não se limita ao PT. A parcela de 48% do Fundo Eleitoral é distribuída conforme o número de deputados federais de cada partido, e qualquer alteração nesse denominador redistribui a fatia de todas as legendas.

Enquanto o julgamento não é concluído, o repasse desses 48% fica suspenso para todos os partidos, e não apenas para o autor da ação. A parcela restante segue outros critérios de rateio previstos na legislação eleitoral.

Em ano eleitoral, o momento do repasse é variável relevante de planejamento. Os diretórios nacionais definem a distribuição interna dos recursos entre estados e candidaturas, e o calendário de convenções e de registro de candidaturas avança independentemente da decisão judicial.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi criado em 2017, com recursos do Orçamento da União, para substituir a doação empresarial vedada pelo Supremo. O rateio combina critérios: parcela igualitária entre os partidos com registro, parcela proporcional aos votos obtidos para a Câmara e a fatia de 48% calculada pelo número de deputados federais, a maior de todas.

É essa maior fatia que está parada. Cada cadeira a mais ou a menos no denominador altera o valor absoluto que cada legenda recebe, o que explica por que uma ação movida por um único partido suspende o repasse do conjunto.

Como fica a tramitação

Não há data marcada para a retomada. O prazo regimental de 30 dias para a devolução da vista pode ser prorrogado, e a inclusão em pauta depende da presidência da Corte.

Quando o julgamento for retomado, os demais ministros votam na sequência, e o voto do relator já proferido permanece válido. A decisão final define o número de deputados computados para o PT e libera o cálculo das cotas de todos os partidos.

Procurado, o PT não se manifestou publicamente sobre o pedido de vista até a publicação desta reportagem. O TSE informa o andamento do processo por meio de suas notas oficiais e da pauta de julgamentos.

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