Mendonça nega remoção de vídeos de Flávio Bolsonaro pedida pela federação de Lula
Vice-presidente do TSE manteve no ar as publicações de Flávio, Carlos Bolsonaro e Marcelo Queiroga e mandou tirar apenas uma peça com vozes sintéticas
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou cinco dos seis pedidos de liminar apresentados pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, para retirar do ar publicações do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), do ex-vereador Carlos Bolsonaro (PL-SC) e do ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga. As decisões foram proferidas nesta terça-feira, 4 de agosto.
O único pedido acolhido foi o que trata de um vídeo com vozes sintéticas atribuídas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao senador Jaques Wagner (PT-BA). Nesse caso, o ministro determinou a remoção do conteúdo em 24 horas.
O que estava em discussão
As representações da federação, protocoladas em 18 de junho, pediam a remoção de publicações e a aplicação de multa de R$ 30 mil. Entre os conteúdos questionados estão posts de Flávio Bolsonaro que associam o governo Lula à proteção do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV), um post de Carlos Bolsonaro sobre caso de criança agredida e publicações de Queiroga sobre o Banco Master.
O item que mais repercutiu é uma peça produzida com inteligência artificial em que Flávio Bolsonaro aparece pilotando uma aeronave militar contra embarcações identificadas com as siglas PCC, CV e PT, acompanhada da frase de que ele daria más notícias às três na quinta-feira seguinte. O TSE manteve o vídeo no ar.
O fundamento da decisão
Ao negar a remoção, Mendonça afirmou que a publicação está no campo da crítica política e que não havia elementos suficientes para justificar a retirada imediata do conteúdo.
A crítica política, ainda que ácida, contundente, incômoda ou desagradável, constitui elemento ordinário do debate democrático e deve receber proteção reforçada.
O ministro registrou que não identificou, nessa peça, uso de deepfake para simular declarações ou comportamentos inexistentes de pessoas reais, e sim material audiovisual de caráter satírico. Nos demais pedidos negados, a fundamentação seguiu a mesma linha: conteúdos classificados como críticas políticas duras, hiperbólicas ou satíricas.
A distinção feita pelo ministro separa duas situações que a legislação eleitoral trata de forma diferente. A Resolução TSE 23.755/2026 exige rotulagem de conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial e veda a peça que simule fala ou ato que a pessoa não praticou. Sátira identificável como tal e crítica com uso declarado de IA não recebem o mesmo tratamento.
Como fica a tramitação
A negativa de liminar não encerra os processos. As representações seguem tramitando no TSE, com espaço para defesa dos representados e julgamento de mérito posterior, que pode manter ou reverter o entendimento provisório. Cabe recurso ao plenário do tribunal.
O intervalo entre o protocolo, em 18 de junho, e a decisão, em 4 de agosto, é de 47 dias. O rito de propaganda eleitoral se acelera a partir do início da campanha oficial, quando os prazos de resposta passam a ser contados em horas e o tribunal analisa pedidos de remoção em regime de plantão.
Os seis pedidos foram apresentados antes do início da propaganda eleitoral permitida, marco fixado pelo calendário do TSE para a segunda quinzena de agosto. Até lá, o que se discute é propaganda antecipada e uso indevido de meios de comunicação, com sanção de multa. Depois disso, as representações passam a correr sob os prazos abreviados do período de campanha.
Nem os representados nem a Federação Brasil da Esperança haviam se manifestado publicamente sobre as decisões até a publicação desta reportagem, e a federação não informou se vai recorrer.
A informação foi divulgada inicialmente pelo Poder360 e confirmada por O Antagonista e pelo Money Times.
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