PT diz ao TSE que vídeo de Bolsonaro feito com IA é ilegal
Federação afirma que rotular o conteúdo como produzido por inteligência artificial não torna lícito o uso de deepfake em campanha; relator é Nunes Marques
A Federação Brasil da Esperança, integrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), respondeu nesta quarta-feira, 12 de agosto, aos argumentos apresentados pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e sustentou que o vídeo com a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro, gerado por inteligência artificial, viola as regras eleitorais mesmo tendo sido identificado como conteúdo produzido por IA.
O vídeo foi exibido em 25 de julho, na convenção que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República. A federação acionou o tribunal no dia seguinte, 26 de julho. O relator é o ministro Kassio Nunes Marques.
Na manifestação, a federação afirma que a proibição prevista na legislação eleitoral não depende de demonstração de prejuízo concreto. "A vedação tem natureza objetiva", diz o texto entregue ao tribunal, informação divulgada pelo Poder360.
O argumento central é que a rotulagem não sana a irregularidade. Para a federação, informar ao eleitor que o conteúdo foi gerado por inteligência artificial não autoriza a simulação de imagem e voz de uma pessoa em propaganda eleitoral.
O que diz a defesa de Flávio Bolsonaro
Em petição apresentada em 10 de agosto, a defesa do senador sustentou que o uso de deepfake só configura irregularidade quando o conteúdo é desinformativo. Segundo esse raciocínio, a identificação expressa do emprego de inteligência artificial afasta a ilicitude, porque o eleitor sabe que não está diante de uma gravação real.
A federação rebate com um segundo ponto. Sustenta que há agravante no caso concreto porque a simulação envolve pessoa que está afastada do processo eleitoral e sujeita a restrições de comunicação, e que a inteligência artificial foi usada justamente para fazer essa pessoa "presente" no palco de uma convenção nacional, em horário de grande exposição.
O ex-presidente cumpre pena na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, e está sujeito a restrições de comunicação determinadas pelo Supremo Tribunal Federal. É esse ponto que a federação usa para diferenciar o caso de uma peça publicitária comum: o vídeo colocaria em cena, por meio de software, alguém que a Justiça retirou do jogo eleitoral.
Como fica a tramitação
A ação está sob relatoria de Nunes Marques e ainda não tem data de julgamento definida em plenário. O tribunal analisa se a rotulagem prevista na regulamentação da propaganda eleitoral funciona como autorização para o uso de conteúdo sintético que reproduza pessoas reais ou apenas como obrigação informativa que não afasta as demais vedações.
A resposta a essa pergunta alcança as duas campanhas. A regra que valer para o vídeo da convenção do PL valerá para qualquer peça que reproduza voz e imagem de terceiros até outubro, inclusive nas redes dos comitês adversários.
A posição do senador nos autos é a da petição de 10 de agosto, em que a defesa afirma que o material foi identificado como produzido por inteligência artificial. Não houve manifestação pública adicional da campanha após a resposta da federação. O TSE não comenta processos em andamento.
O caso corre em paralelo à discussão regulatória. O TSE se reuniu na quinta-feira, 13 de agosto, para buscar consenso sobre o uso de inteligência artificial nas eleições, tema tratado na resolução de propaganda deste ciclo, que já obriga a rotulagem de conteúdo sintético.
O que a ação da federação questiona é o passo seguinte: se a rotulagem basta. Um entendimento favorável ao PL libera peças que recriem voz e imagem de terceiros desde que identificadas. Um entendimento contrário restringe o formato mesmo com aviso na tela, e alcança candidaturas dos dois campos até a votação de outubro.
Não há prazo regimental que obrigue o relator a levar o processo a julgamento em data determinada.