Economia

Senado aprova reajuste de custas da Justiça Federal e cria fundos

Ação cível passa a custar de 2% a 3% do valor da causa, com mínimo de R$ 193,20 e teto de R$ 107.332,80; parte da arrecadação vai a fundos do MPU, do CNJ e da DPU

O plenário do Senado aprovou, na terça-feira, 11, o Projeto de Lei 429/2024, que atualiza os valores das custas processuais da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça e cria fundos abastecidos por essa arrecadação. Apresentado pelo próprio STJ em 2013, o texto teve relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO) e volta à Câmara dos Deputados, porque foi modificado pelos senadores.

Pela proposta aprovada, os valores ficam assim:

  • Ações cíveis: de 2% a 3% sobre o valor da causa, com piso de R$ 193,20 e teto de R$ 107.332,80
  • Ações penais de iniciativa pública: R$ 600
  • Ações penais de iniciativa privada: R$ 550

Custas processuais são a taxa cobrada de quem aciona o Judiciário para custear a movimentação do processo. Na Justiça Federal, os valores em vigor foram fixados pela Lei 9.289, de 1996, e não acompanharam a inflação do período, argumento usado pelo STJ ao propor a atualização.

O texto cria o Fundo Especial da Justiça Federal, o Fejufe, e o Fundo Especial do STJ, o FeSTJ. Os recursos vêm de dotações orçamentárias próprias, das custas recolhidas na Justiça Federal, de multas aplicadas em processos cíveis, de contribuições e de doações.

Do total arrecadado com custas e multas na Justiça Federal, a repartição fica assim:

  • 9% para o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União
  • 6% para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça
  • 5% para o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União

Somados, os três repasses comprometem 20% da arrecadação de custas e multas com destinações fixadas em lei, fora do rateio orçamentário anual. O restante fica com o Fejufe e o FeSTJ.

O que dizem os críticos do reajuste

O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) contestou a dimensão da correção durante a discussão. Ele apontou que a inflação acumulada em 26 anos foi de 382%, enquanto as custas subiriam entre 1.716% e 5.504%, a depender da faixa.

Por emenda do senador Renan Calheiros (MDB-AL), fica automaticamente isento do pagamento quem comprovar renda tributável dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda, hoje em R$ 5 mil mensais. A gratuidade de justiça prevista no Código de Processo Civil continua valendo para quem declarar insuficiência de recursos.

A faixa mais afetada pelo reajuste é a de quem está acima do limite de isenção e abaixo do patamar que justifica bancar uma disputa judicial cara: pequenas empresas, profissionais autônomos e servidores que litigam contra a União por benefício ou verba salarial. Para causas de valor alto, o teto de R$ 107.332,80 limita o impacto proporcional da taxa.

Quando as regras passam a valer

Os novos valores de custas só entram em vigor a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da lei, respeitado o intervalo mínimo de 90 dias. Os dispositivos que criam e estruturam os fundos passam a valer na data da publicação.

Antes disso, o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados, que analisará as mudanças feitas pelo Senado, e depois seguir para sanção presidencial. Não há prazo definido para a votação na Câmara.

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