Economia

Câmara aprova corte de tributos para resseguradoras nacionais

Projeto reduz a CSLL de 15% para 9%, elimina adicional de IRPJ e derruba o limite de compensação de prejuízos

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, 13, em Plenário, o projeto que reduz a tributação das resseguradoras nacionais. O texto corta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 9% e segue para análise do Senado.

A proposta é o Projeto de Lei 3540/26, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). O relator foi o deputado Fernando Monteiro (PSD-PE). Além do corte na CSLL, o texto elimina o adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para o setor e remove o limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais.

O que muda na conta das empresas

A CSLL tem alíquota geral de 9% para a maioria das empresas. O setor financeiro e o de seguros pagam percentual mais alto, condição que a legislação justifica pela rentabilidade e pelo perfil de risco dessas atividades. Ao levar as resseguradoras de 15% para 9%, o projeto as coloca no mesmo patamar do restante do setor produtivo.

O resseguro é o seguro contratado pelas próprias seguradoras para dividir o risco de indenizações de grande porte. O mercado brasileiro é aberto à participação estrangeira desde o fim do monopólio estatal, e as companhias com sede no exterior operam sob regime tributário diferente do aplicado às nacionais.

O monopólio estatal do resseguro no Brasil, exercido pelo IRB, foi encerrado pela Lei Complementar 126, de 2007, que abriu o mercado a companhias locais, admitidas e eventuais. Desde então, o setor opera com três categorias de resseguradoras, cada uma sujeita a exigências distintas de constituição, capital e retenção de risco no país.

A remoção do teto de 30% para compensação de prejuízos fiscais é o ponto de maior efeito no fluxo de caixa. Pela regra geral, a empresa que teve prejuízo em exercícios anteriores só pode abater até 30% do lucro tributável do período corrente, o que estica o aproveitamento do crédito por vários anos. Sem o limite, o abatimento pode ser feito de uma vez.

A arrecadação atual com IRPJ e CSLL do segmento é de aproximadamente R$ 514 milhões, referentes a 2024, valor citado durante a tramitação. O parecer não apresenta estimativa fechada de renúncia fiscal decorrente da mudança. O relator projeta que a arrecadação pode crescer caso as resseguradoras nacionais recuperem participação de mercado.

O autor defendeu a proposta como equalização de condições. "Não há prejuízo ou problema. A proposta apenas equaliza a empresa nacional dentro da concorrência com empresas estrangeiras", afirmou Isnaldo Bulhões Jr.

A resistência na votação

A oposição ao texto veio da bancada governista. O deputado Airton Faleiro (PT-PA) questionou a abertura de exceção tributária em meio ao esforço de arrecadação. "O governo tem demonstrado responsabilidade fiscal e compromisso com a sociedade. É hora de trazer este precedente?", disse.

O argumento do precedente é o eixo da discussão fiscal em torno da matéria. Reduções setoriais de alíquota criam referência para pedidos de outros segmentos, movimento que se soma ao debate sobre o tamanho das renúncias tributárias no Orçamento.

Pelo lado do setor, a defesa é de isonomia competitiva: as resseguradoras locais alegam operar com carga superior à das concorrentes com matriz no exterior, o que empurraria contratos para fora do país e reduziria a base tributável no Brasil.

A discussão ocorre em um ambiente de carga tributária elevada sobre o setor produtivo, tema que o Congresso trata em frentes paralelas. Levantamento do IBPT aponta carga tributária efetiva de 41,1% sobre o contribuinte brasileiro.

No Senado, o projeto passa por comissões antes do Plenário. Alteração de texto obriga o retorno à Câmara. Sem mudança, a proposta segue à sanção presidencial, etapa em que a área econômica avalia o impacto na arrecadação e pode recomendar veto parcial.

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