Comissão aprova alívio tributário a empresa da faixa de fronteira
PL 3944/2025 exige 20% do quadro com indígenas ou jovens de 18 a 29 anos
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 21, o parecer favorável ao Projeto de Lei 3944/2025, que cria incentivos tributários para empresas instaladas em regiões de fronteira e em terras indígenas reconhecidas que contratem indígenas ou jovens de 18 a 29 anos.
O texto é de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) e foi relatado pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR).
Para ter direito ao benefício, a empresa precisa manter "pelo menos 20% do quadro de trabalhadores composto por indígenas ou jovens de 18 a 29 anos", conforme o texto aprovado.
O que a empresa ganha
O projeto reúne quatro linhas de renúncia fiscal:
- crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado sobre a folha de pagamento;
- redução de 50% da contribuição previdenciária patronal ao INSS;
- isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
- isenção de taxas federais de licenciamento.
O relator incluiu no texto um mecanismo de monitoramento a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O projeto aprovado não traz estimativa de custo da renúncia para os cofres públicos, ponto que deverá ser examinado na Comissão de Finanças e Tributação.
Dos quatro benefícios, dois incidem sobre o custo de contratar. O crédito presumido de IRPJ calculado sobre a folha e o corte de metade da contribuição patronal ao INSS reduzem o valor que a empresa desembolsa por trabalhador registrado. Os outros dois atingem custo logístico e regulatório: o AFRMM incide sobre o frete em transporte aquaviário, e as taxas de licenciamento são cobradas por órgãos federais para autorizar operação e importação.
A exigência de 20% do quadro é o contrapeso do desenho. Sem atingir esse percentual de indígenas ou de trabalhadores entre 18 e 29 anos, a empresa não acessa nenhum dos benefícios.
Como fica a tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode ser aprovada sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo se houver recurso. Ainda serão analisadas pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários, pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois disso, o texto precisa ser aprovado também pelo Senado para virar lei.
A faixa de fronteira brasileira alcança 150 quilômetros de largura ao longo dos limites terrestres do país, conforme a Lei 6.634/1979, e abrange municípios de onze estados, do Rio Grande do Sul ao Amapá.
Autor e relator são deputados de Roraima, estado que faz fronteira com a Venezuela e a Guiana. Nem o texto aprovado nem o parecer do relator estimam quanto a União deixaria de arrecadar com os quatro benefícios. O cálculo cabe à Comissão de Finanças e Tributação, próxima etapa relevante do projeto.
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