Economia

Comissão aprova projeto que proíbe taxa extra em parque concedido

Relator Gilson Marques (Novo-SC) apresentou substitutivo ao PL 4272/2025, de Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ)

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na sexta-feira, 21 de agosto, o projeto que proíbe a cobrança de taxas por atividades em parques públicos entregues à iniciativa privada. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao PL 4272/2025, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

A proposta trata das concessões de parques e unidades de conservação, modelo que transferiu a operação de áreas públicas a empresas privadas mediante contrato. Nesses arranjos, a concessionária administra estacionamento, lanchonetes, trilhas e serviços de visitação, e a discussão sobre o que pode ou não ser cobrado do visitante acompanha o modelo desde o início.

O que diz o texto

O substitutivo aprovado veda que a empresa concessionária cobre pelo simples exercício de atividades em área pública concedida. Ao justificar a escolha pela versão própria, em vez do texto original, Gilson Marques afirmou que o substitutivo "harmoniza o interesse público primário com a segurança jurídica e a liberdade econômica, sem permitir abusos na gestão de bens públicos concedidos".

A formulação é a peça central do parecer: o relator manteve a proibição pretendida pelo autor, mas buscou uma redação que não desfaça as regras dos contratos já assinados. É esse ponto que o setor de concessões acompanha, porque a receita acessória costuma entrar na modelagem econômica do edital e no cálculo da outorga paga ao poder público.

Como fica a tramitação

O projeto segue agora para a Comissão de Administração e Serviço Público e, depois, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é conclusiva, o que significa que o texto pode ser aprovado nas comissões sem passar pelo Plenário da Câmara. O caráter conclusivo, porém, não é definitivo: pelo Regimento Interno da Câmara, um décimo dos deputados pode apresentar recurso para levar a matéria ao Plenário. Se avançar sem recurso, o texto ainda precisa da aprovação do Senado para virar lei.

A escolha do substitutivo também tem efeito prático sobre o rito. Quando o relator apresenta texto próprio, e não emendas ao original, as comissões seguintes analisam a nova redação, e não a versão do autor. Na CCJ, o exame se concentra na constitucionalidade e na técnica legislativa, e é nessa etapa que costuma aparecer a discussão sobre até onde a lei pode alcançar contratos de concessão já firmados sem esbarrar no ato jurídico perfeito.

  • Projeto: PL 4272/2025
  • Autor: deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ)
  • Relator: deputado Gilson Marques (Novo-SC)
  • Aprovação: Comissão de Defesa do Consumidor, em 21 de agosto de 2026, na forma do substitutivo
  • Próximas etapas: Comissão de Administração e Serviço Público e CCJ, em caráter conclusivo

O tema chegou à Comissão de Defesa do Consumidor porque, no parque concedido, a relação entre visitante e empresa passa a ser de consumo: quem opera o serviço cobra do público, e não do poder concedente. É essa transferência que o projeto tenta delimitar, ao separar o que é serviço prestado pela concessionária do que é uso de um bem que continua sendo público.

A notícia da própria Câmara não detalha quais atividades ficam expressamente cobertas pela proibição nem se há exceção para serviços de apoio, como estacionamento e alimentação. Enquanto o inteiro teor do substitutivo não é publicado, o alcance prático da regra segue indefinido, e é sobre esse ponto que a disputa deve se concentrar nas próximas comissões.

Até a publicação desta reportagem, não havia manifestação pública das entidades que representam as concessionárias de parques nem do Ministério do Meio Ambiente, responsável pela política de unidades de conservação federais, sobre o texto aprovado na comissão.

Outras propostas de impacto sobre serviços públicos analisadas na Câmara nesta semana estão em Projeto exige estudo antes de mudar a área de atuação de cartório.

2 visualizações