Comissão aprova café da manhã e almoço obrigatórios na construção civil
Parecer ao PL 2134/2003 foi publicado no Diário da Câmara desta terça e o texto já está na CCJC
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou em 12 de agosto o parecer ao projeto que obriga empresas da construção civil a fornecer café da manhã e almoço aos trabalhadores nos canteiros de obras. O parecer foi publicado em avulso e no Diário da Câmara dos Deputados desta terça-feira, 18, e a proposta já foi recebida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em 17 de agosto.
Trata-se do PL 2134/2003, do deputado Vicentinho (PT-SP), apresentado em 1º de outubro de 2003. A ementa institui o Programa de Alimentação para os trabalhadores da Construção Civil. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), que alcança os trabalhadores dos canteiros independentemente do regime de contratação e permite que a empresa forneça a refeição diretamente ou pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), da Lei 6.321/76.
A votação não foi unânime. O deputado Rocha Loures apresentou voto em separado, conforme registro da própria comissão.
Onde entra o dinheiro público
O ponto que passou pela Comissão de Finanças e Tributação não é a obrigação em si, e sim quem banca. As palavras-chave registradas pela Câmara para a proposição incluem dedução da despesa no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e benefício fiscal. É o desenho do PAT: a empresa fornece a refeição e abate parte do gasto do imposto devido, o que transfere parcela da conta para a arrecadação federal.
O PAT existe desde 1976 e é facultativo. A adesão de uma empresa hoje depende de cálculo próprio entre custo da refeição e dedução obtida. Se aprovado o novo texto, a construção civil deixa de escolher: passa a ser obrigada a fornecer as duas refeições.
A dedução no IRPJ só alcança empresas tributadas pelo lucro real. Construtora no lucro presumido ou no Simples Nacional não abate a despesa do imposto, o que significa que, para boa parte das empresas do setor, a obrigação chega sem a contrapartida fiscal que estrutura o programa desde 1976.
A CFT analisa a adequação orçamentária e financeira das proposições. Foi nessa comissão que o projeto ficou parado por mais de duas décadas.
São 22 anos e dez meses entre a apresentação, em outubro de 2003, e a aprovação do parecer, em agosto de 2026. No intervalo, cinco eleições gerais renovaram a Câmara e o país reformou a legislação trabalhista, em 2017, sem que o projeto saísse do lugar.
Como fica a tramitação
A matéria agora está na CCJC, que examina constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Como o projeto tramita em caráter conclusivo, pode seguir direto ao Senado se aprovado na comissão e se nenhum deputado apresentar recurso para levar o texto ao Plenário da Câmara.
Não há estimativa pública de custo por trabalhador. A CBIC noticiou a aprovação em seu portal sem apresentar número, e o parecer aprovado na comissão também não traz cálculo de impacto por obra.
A construção civil emprega no Brasil por regimes variados, incluindo empreitada e subcontratação em cadeia, e é justamente esse desenho que o substitutivo tenta alcançar ao dizer que a obrigação vale independentemente do vínculo. Na prática, a definição de quem responde pela refeição em uma obra com vários subcontratados tende a ser o ponto disputado na CCJC.
Enquanto isso, a regra vigente continua sendo a do acordo coletivo. Alimentação em canteiro de obra hoje é tratada em convenção de cada sindicato, com valor e formato variando por estado, e a fiscalização recai sobre o cumprimento do que foi negociado, não sobre uma obrigação legal geral.
A ficha de tramitação do PL 2134/2003 está disponível no portal da Câmara dos Deputados e registra a aprovação do parecer, o voto em separado e o envio à CCJC.