Economia

Aneel rejeita recurso da Enel SP e mantém processo de caducidade

Decisão unânime da diretoria em 11 de agosto negou arquivamento e perícia técnica pedidos pela distribuidora

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou por unanimidade, em 11 de agosto, o recurso da Enel Distribuição São Paulo contra o processo que pode encerrar antecipadamente sua concessão na região metropolitana da capital paulista. Com a decisão, o processo de caducidade segue em andamento.

O voto foi do diretor-relator Fernando Mosna e foi acompanhado pelo diretor-geral Sandoval Feitosa e pelos diretores Agnes Costa, Willamy Frota e Gentil Nogueira. A informação foi publicada pelo Poder360 e reproduzida por outros veículos.

No recurso, a distribuidora pediu o arquivamento do processo e uma perícia técnica especializada para esclarecer os efeitos das tempestades sobre seus serviços. Os dois pedidos foram negados.

A empresa contesta o critério de avaliação usado pela agência. Segundo a Enel, "um único evento climático, de dezembro de 2025, com longo período dos ventos, está sendo analisado sem que seja levado em consideração um histórico de melhoria contínua".

O que levou ao processo

A abertura do processo de caducidade foi decidida pela diretoria da Aneel em abril. A origem está nos apagões sucessivos em São Paulo e na avaliação da agência de que a distribuidora não corrigiu problemas estruturais no atendimento de emergência e no restabelecimento do fornecimento após grandes temporais.

Caducidade é a extinção do contrato de concessão por descumprimento das obrigações pelo concessionário. É o instrumento mais duro do arcabouço regulatório do setor elétrico e raramente chega ao fim. O recurso julgado em 11 de agosto era a última oportunidade da empresa de interromper o rito antes da deliberação final.

A discussão gira em torno de indicadores de qualidade. A regulação do setor mede o tempo e a frequência com que o fornecimento é interrompido para cada consumidor, e é sobre esse desempenho que a agência avalia se a distribuidora cumpre o contrato. A Enel sustenta que o recorte adotado privilegia um episódio isolado e ignora a trajetória do serviço ao longo do contrato.

O argumento da agência corre no sentido oposto: o problema não estaria na tempestade em si, e sim na capacidade de a empresa atender a emergência e restabelecer a energia depois dela, que é justamente a obrigação contratual em discussão.

Qual o próximo passo

A diretora Agnes Costa fixou em 10 de agosto o prazo de dez dias para a Enel apresentar suas alegações finais antes da deliberação da diretoria. Encerrado esse prazo, a Aneel decide sobre o encerramento da concessão.

A palavra final não é da agência. Se a Aneel concluir pela caducidade, cabe ao Ministério de Minas e Energia decidir sobre o fim do vínculo contratual. O contrato de distribuição em São Paulo atende à maior região metropolitana do país, o que transforma qualquer decisão sobre a concessão em questão política, e não apenas regulatória.

Uma eventual extinção não desliga a luz de ninguém. O rito prevê a continuidade do serviço, com intervenção ou administração provisória até que a União promova nova licitação da área de concessão. É o desenho que já foi aplicado em outras distribuidoras que perderam o contrato no país.

A Enel Distribuição São Paulo mantém a posição apresentada no recurso e não anunciou, até a publicação desta reportagem, se recorrerá da decisão de 11 de agosto ou se levará o caso ao Judiciário.

A agência já havia atuado sobre a distribuidora em outras frentes ao longo de 2026, e a decisão de 11 de agosto mantém aberto o único processo capaz de retirar a concessão da empresa antes do fim do contrato.

Para o consumidor paulistano, o efeito imediato é nenhum: a conta continua chegando com o mesmo nome e o mesmo cálculo tarifário. O que muda, se a caducidade se confirmar, é quem responde pela rede e por quanto tempo, decisão que passa a depender do governo federal e do prazo que o Ministério de Minas e Energia levar para organizar a transição.

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