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STF vai julgar revisão dos valores do SUS a hospitais; União calcula custo de R$ 24 bi por ano

STF reconheceu por 9 a 1 a repercussão geral do caso; União calcula impacto de R$ 24 bi por ano. Mérito ainda sem data.

Neste texto4 tópicos
  1. O que os hospitais pedem
  2. Quanto isso pesa no orçamento
  3. Precatórios sob suspeita
  4. O que vem agora

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, que vai julgar se a Justiça pode rever os valores que a União paga a hospitais privados por atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). O Plenário Virtual concluiu a votação na segunda-feira, 19, e reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.612.904. A União estima que a tese defendida pelos hospitais custaria cerca de R$ 24 bilhões por ano ao Ministério da Saúde.

Ainda não há data para o julgamento do mérito. Quando ele ocorrer, o tribunal fixará uma tese que valerá para todos os casos parecidos no país. O relator é o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte. Só o ministro Luiz Fux divergiu do encaminhamento.

O que os hospitais pedem

O recurso foi apresentado pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A instituição quer que o SUS pague pelos procedimentos com base na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep) e no Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR).

Os dois parâmetros pertencem à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Servem para calcular quanto um plano de saúde deve devolver ao poder público quando um de seus clientes é atendido na rede do SUS. A tabela do SUS, usada hoje para remunerar o hospital privado que presta serviço complementar, paga valores menores.

Gilmar Mendes observou, segundo a Revista Oeste, que a Tunep e o IVR não foram desenhados para dizer quanto o SUS paga ao hospital privado. O caminho seria o inverso: da operadora de plano para o SUS, e não do SUS para o prestador.

Quanto isso pesa no orçamento

Na manifestação ao Plenário, o relator citou a estimativa da União: R$ 24 bilhões a cada ano, o que atingiria o financiamento de outras ações e serviços de saúde. O número é da União, repassado pelo relator, e não resulta de cálculo independente.

Há ainda uma concentração de ações em um só tribunal. Dos 343 processos suspensos no STJ por causa do Tema 1.305, que trata da mesma controvérsia, 225 estão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília. É cerca de 65% do total. O TRF-1 tem orientação favorável à revisão dos valores, enquanto outros tribunais regionais têm precedentes contrários, conforme a nota do próprio STF.

Precatórios sob suspeita

O relator também levou ao Plenário o efeito da disputa nos precatórios, as ordens de pagamento da Justiça contra o poder público. O Conselho da Justiça Federal (CJF) mandou suspender o pagamento de nove deles, que somam mais de R$ 775 milhões, até conferir se os créditos e a expedição estão regulares.

Segundo a União, em um dos casos levados ao CJF, 70% do valor principal de um precatório foi cedido a uma empresa agropecuária e 30% ficaram com o escritório de advocacia. Não havia previsão de repasse ao hospital que originou a ação. Muitas dessas ações são movidas por Santas Casas e hospitais filantrópicos, mas parte dos créditos acaba nas mãos de agentes do mercado financeiro.

Em 2021, no Tema 1.133, o Supremo havia classificado a questão como infraconstitucional e negado a repercussão geral, por 7 votos a 3, segundo a Oeste. Gilmar Mendes afirmou agora que mudanças normativas e a multiplicação de processos mostraram aspectos constitucionais antes não considerados: a estrutura de financiamento do SUS, a divisão de encargos entre União, estados e municípios e os limites da interferência do Judiciário numa política pública nacional.

O que vem agora

Com a repercussão geral reconhecida, os processos sobre o tema seguem a tese que o STF fixar. A pauta do mérito depende do relator liberar o caso e da presidência marcar a sessão. A nota do STF não traz posição da Santa Casa de Juiz de Fora nem do Ministério da Saúde, e este texto não encontrou manifestação das duas até a publicação.

Em outro tema de gasto público, a Controladoria-Geral da União (CGU) viu risco de desperdício na compra de 63,8 mil computadores dos Correios. No Judiciário, o Supremo também derrubou o ICMS de 27% sobre energia acima de 500 kWh. A nota original do tribunal está no portal de notícias do STF; o andamento do RE 1.612.904 pode ser acompanhado na página do processo, no mesmo tribunal.