Agronegócio

Projeto proíbe financiamento e reforma agrária a condenados por invasão de propriedade rural

PL 2322/2026, de Mauricio do Vôlei, prevê oito anos de restrição depois da pena e ainda não tem relator

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  1. O que diz o texto
  2. O que a lei já prevê
  3. Como tramita

O deputado federal Mauricio do Vôlei (PL-MG) propôs na Câmara dos Deputados que condenados por invadir ou destruir propriedades rurais produtivas fiquem proibidos de receber incentivos e benefícios federais, como linhas de financiamento e acesso à reforma agrária. O Projeto de Lei 2322/2026 foi divulgado pela Agência Câmara nesta terça-feira, 13, e ainda não tem relator designado.

A proposta foi apresentada em 12 de maio de 2026. Segundo a ficha de tramitação da Câmara, aguarda designação de relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural desde 13 de julho. A ementa oficial fala em "critérios de idoneidade para acesso a programas federais de fomento rural".

O que diz o texto

O impedimento atinge quem for condenado em sentença definitiva por cinco tipos de conduta:

  • invasão de propriedade rural (esbulho possessório);
  • dano qualificado;
  • incêndio criminoso;
  • destruição de lavouras, rebanhos ou máquinas agrícolas;
  • associação criminosa para ocupar terras.

A restrição vale por oito anos depois do cumprimento integral da pena. O projeto exclui da proibição terceiros de boa-fé, dependentes legais e cooperativas sem participação comprovada nos crimes. Para saber quem está sujeito às regras, o governo federal poderá cruzar dados de diferentes órgãos.

O autor sustenta que os recursos públicos do setor rural devem beneficiar apenas quem atua dentro da lei. "Não é compatível com o interesse público a destinação de incentivos a pessoas condenadas por práticas ilícitas contra a propriedade produtiva rural", afirmou o deputado, conforme a Agência Câmara. Ele ressalta que a medida não pretende criminalizar movimentos sociais nem manifestações pacíficas.

O que a lei já prevê

A Lei 8.629, de 1993, que regulamenta a reforma agrária, já traz restrições ligadas a invasões. Segundo o texto compilado no site do Planalto, o imóvel rural que sofrer esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário coletivo não pode ser vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à desocupação, prazo que dobra em caso de reincidência. O mesmo artigo exclui do programa de reforma agrária quem for "efetivamente identificado" como participante direto ou indireto de invasão de imóvel em processo de vistoria ou desapropriação.

O artigo 2º, parágrafo 8º, da mesma lei determina que entidade, organização ou movimento que auxiliar, incentivar ou participar de invasão de imóveis rurais ou de bens públicos não receba recursos públicos a qualquer título. O texto compilado remete a duas ações diretas de inconstitucionalidade, a ADI 2213 e a ADI 2411, ligadas ao parágrafo 6º do mesmo artigo.

Em relação à lei atual, o projeto muda o gatilho e o alcance: exige condenação definitiva e estende o bloqueio a programas de financiamento rural, por oito anos depois de cumprida a pena.

Como tramita

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse rito, o projeto pode ser aprovado nas comissões sem passar pelo Plenário, desde que não haja recurso. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.

A nota da Agência Câmara não traz manifestação de movimentos de trabalhadores rurais nem do governo federal sobre o texto. Outros temas do campo no Congresso e no governo estão em Brasil abriu 700 mercados para a agropecuária desde 2023 e em Dino manda Lindbergh Farias explicar emendas a cooperativas ligadas ao MST.

Fontes: Agência Câmara, ficha de tramitação do PL 2322/2026 e Lei 8.629/1993 (Planalto).