Agronegócio

PL 2894/2026 proíbe norma técnica que descaracterize produto com Indicação Geográfica

Texto foi motivado pela discussão em torno da Linguiça Blumenau e tramita em caráter conclusivo

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  1. O que o projeto muda na lei?
  2. Qual caso motivou a proposta?
  3. Como o projeto tramita?

O deputado Pezenti (MDB-SC) apresentou na Câmara o Projeto de Lei 2894/2026, que proíbe regulamentos técnicos com exigências incompatíveis com as características que levaram ao reconhecimento de uma Indicação Geográfica (IG). A proposta altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) e foi divulgada pela Agência Câmara em 20 de outubro. Ainda não há relator.

Indicação Geográfica é o registro oficial que associa um produto ou serviço à sua origem. A lei reconhece dois tipos: a indicação de procedência, para o lugar que se tornou conhecido por produzir determinado item, e a denominação de origem, para o produto cujas qualidades se devem ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.

O que o projeto muda na lei?

O texto é curto. Acrescenta à Lei 9.279 o artigo 182-A, logo depois do artigo que restringe o uso da IG aos produtores e prestadores de serviço do local. A redação proposta diz: "É vedada a edição ou aplicação de regulamentos técnicos que imponham exigências incompatíveis com os elementos distintivos que fundamentaram o reconhecimento da indicação geográfica".

Na prática, órgãos reguladores e de fiscalização não poderiam exigir mudança em receita ou processo produtivo tradicional que descaracterize um produto com IG. O projeto não nomeia os órgãos, não cria sanção e não diz quem decidiria se uma exigência é incompatível. Esses pontos ficariam para a interpretação da lei, caso ela seja aprovada.

Qual caso motivou a proposta?

A justificativa de Pezenti cita a Linguiça Blumenau, de Santa Catarina. Segundo o texto, a possibilidade de alterar características tradicionais do produto "despertou preocupação entre produtores e consumidores". O documento não detalha qual norma estaria em discussão nem qual órgão a propôs, e a nota da Agência Câmara não traz posição de Ministério da Agricultura, Anvisa ou de outro regulador.

O deputado cita ainda outros produtos com IG que, segundo ele, seriam protegidos: o Queijo Canastra, os vinhos do Vale dos Vinhedos e o café do Cerrado Mineiro. "Não faz sentido descaracterizar tudo isso por exigências incompatíveis exatamente com as características da região", afirmou.

Como o projeto tramita?

A proposta foi apresentada em 5 de junho e distribuída em 17 de agosto às comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Indústria recebeu o texto em 19 de agosto. A tramitação é conclusiva: se as duas comissões aprovarem, o projeto segue ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara, salvo recurso. Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas e sancionado.

A vedação do artigo 182-A alcançaria qualquer regulamento técnico, o que inclui, em tese, normas sanitárias. O texto do projeto não prevê exceção para exigência de segurança do alimento e não diz como conciliá-la com a proteção da IG.

A pauta é uma entre várias do setor produtivo em análise no Congresso. O Resenhando acompanha, por exemplo, o PL 523/2026 sobre venda casada no crédito rural e as condições do Plano Safra 2026/27. O texto integral do PL 2894/2026 está no portal da Câmara, e a definição legal de IG, nos artigos 176 a 182 da Lei 9.279/1996.