Dino manda Lindbergh Farias explicar emendas a cooperativas do MST no Paraná
Ministro do STF deu prazo de dez dias úteis ao deputado do PT e intimou a Câmara dos Deputados no processo do Orçamento Secreto
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) explique o envio de emendas parlamentares a cooperativas ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Paraná. O despacho, revelado nesta quarta-feira, 12, fixa prazo de dez dias úteis para a manifestação, que termina em 21 de agosto.
No mesmo despacho, o ministro determinou que a Câmara dos Deputados seja intimada. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, processo em que o Supremo trata das regras de transparência e destinação das emendas, conhecido como o caso do Orçamento Secreto.
O que está em análise
Em 2025, Lindbergh destinou R$ 1,7 milhão de suas emendas ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), verba usada na compra de produtos de três cooperativas do MST no Paraná. No mesmo período, produtores do Rio de Janeiro, estado pelo qual o deputado foi eleito, receberam R$ 680 mil das emendas dele ao programa. O valor enviado a outros estados soma R$ 2,7 milhões.
A destinação foi revelada pela coluna de Andreza Matais, no Metrópoles, que informou ainda que as cooperativas estão em municípios da base eleitoral da ex-ministra das Relações Institucionais Gleisi Hoffmann (PT-PR).
O ponto jurídico em discussão é a compatibilidade dessa destinação com decisão do próprio Dino, de 2024, que restringiu o envio de emendas para estados diferentes daquele em que o parlamentar foi eleito. O pedido de apuração chegou ao ministro por ofício do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). Em julho, o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) já havia apresentado representação sobre o mesmo tema.
A ADPF 854 é o processo em que o Supremo passou a concentrar, desde 2021, as decisões sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. É nele que o tribunal fixou exigências de identificação do autor da indicação e de publicidade dos repasses, e é por esse canal que pedidos de apuração sobre destinações específicas chegam ao relator.
O que diz Lindbergh Farias
O deputado nega ter direcionado os recursos. Em nota, afirma que é falsa a alegação de que teria enviado emendas para o MST do Paraná e sustenta que a escolha dos fornecedores cabe à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), estatal que executa o PAA.
Lindbergh afirma ainda que os alimentos adquiridos foram distribuídos no Rio de Janeiro e cita a atuação de cooperativas fluminenses, entre elas a Unacoop e a Coopario, na execução das emendas destinadas por ele ao programa.
A manifestação do deputado deve ser apresentada ao Supremo até 21 de agosto. Até lá, não há decisão sobre eventual irregularidade nem determinação de devolução de recursos.
Como funciona o PAA
O Programa de Aquisição de Alimentos compra a produção da agricultura familiar sem licitação e destina os alimentos a entidades socioassistenciais, escolas e equipamentos públicos de segurança alimentar. A operação é feita pela Conab, que credencia as organizações fornecedoras e define a logística de entrega.
Parlamentares podem direcionar emendas ao programa. O desenho permite que o recurso indicado por um deputado seja aplicado na compra de produtores de outro estado, situação que está no centro da apuração aberta pelo ministro.
Nos números apresentados na representação, a destinação ao Paraná foi cerca de duas vezes e meia maior que a enviada ao estado pelo qual o parlamentar foi eleito. É essa desproporção, e não o valor absoluto, que sustenta o pedido de explicação.
O que acontece agora
- Prazo: dez dias úteis para a manifestação, com término em 21 de agosto
- Processo: ADPF 854, no Supremo Tribunal Federal
- Valores citados: R$ 1,7 milhão a cooperativas do Paraná e R$ 680 mil a produtores do Rio de Janeiro
- Intimada: Câmara dos Deputados
Depois das respostas, o relator decide se abre procedimento específico, se pede informações complementares à Conab ou se arquiva o pedido.