Senado aprova suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido
Texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos livra o proprietário do imposto enquanto a ocupação impedir o uso econômico da terra e segue para a Câmara
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou em votação final o projeto que suspende a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de imóveis invadidos. O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), teve relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) e segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise do Plenário.
Pelo texto, proprietários de imóveis total ou parcialmente ocupados ficam isentos do tributo quando a invasão impedir o uso econômico da propriedade. A proposta também altera o cálculo do Valor da Terra Nua (VTN), base sobre a qual o imposto incide, e define prioridades para o uso dos recursos arrecadados pelos municípios.
O que o proprietário precisa comprovar
A suspensão não é automática. O projeto estabelece um conjunto de exigências para o enquadramento:
- comprovação da ocupação por boletim de ocorrência policial;
- comunicação ao órgão federal responsável pela administração tributária;
- laudo próprio do contribuinte, com validade de cinco anos;
- informação obrigatória ao órgão quando o proprietário recuperar a posse do imóvel.
A regra vigente não prevê hipótese de suspensão por invasão. O ITR incide sobre a propriedade, não sobre a exploração efetiva, o que hoje mantém o tributo devido mesmo quando o titular perde o controle da área e deixa de produzir nela.
Durante a discussão, o relator tratou do efeito sobre a receita dos municípios, que ficam com parte da arrecadação do imposto.
"Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua", afirmou Jaime Bagattoli (PL-RO).
A tramitação em caráter terminativo na comissão dispensa votação em Plenário, desde que não haja recurso assinado por senadores para levar o texto ao colegiado maior. O prazo para esse recurso corre a partir da publicação da decisão.
Como funciona a cobrança hoje
O ITR é tributo federal declarado anualmente pelo próprio contribuinte na DITR, cujo prazo de entrega em 2026 vai de 10 de agosto a 30 de setembro. Na declaração, o proprietário informa a área total do imóvel, a área aproveitável e o grau de utilização. A alíquota varia conforme o tamanho da propriedade e o percentual de uso: quanto menor o aproveitamento, maior a alíquota, mecanismo desenhado para desestimular a terra improdutiva.
É justamente esse desenho que produz o efeito discutido no projeto. O imóvel invadido tende a registrar queda no grau de utilização, porque o titular não consegue plantar nem criar na área ocupada. A alíquota sobe, e a conta cresce no ano em que a receita da propriedade cai.
Municípios que assinam convênio com a Receita Federal para fiscalizar e cobrar o imposto ficam com 100% da arrecadação. Sem convênio, a divisão é meio a meio com a União.
Na Câmara, o texto passará por comissões antes de eventual votação em Plenário. Não há prazo definido para a análise.
A suspensão do ITR ataca o ponto tributário da ocupação de terras: enquanto a posse não é restituída, o proprietário deixa de pagar imposto sobre área que não pode explorar. O projeto não trata da reintegração em si, que depende de decisão judicial e de execução pela polícia, nem cria compensação ao município pela receita que deixa de entrar durante o período de suspensão.