STF rejeita pedido de Fuminho para reduzir pena de 20 anos e 10 meses
Dias Toffoli negou o HC 274612 e manteve o entendimento do STJ de que quadrilha armada e associação para o tráfico são crimes distintos
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus 274612, apresentado pela defesa de Gilberto Aparecido dos Santos, conhecido como Fuminho e apontado como braço direito de Marco Camacho, o Marcola, líder do PCC. A decisão foi divulgada na quarta-feira, 5 de agosto.
Com a rejeição, fica mantida a pena de 20 anos e 10 meses de reclusão. Fuminho está preso na Penitenciária Federal de Brasília.
Em primeira instância, a Justiça de São Paulo o condenou a 26 anos, 11 meses e cinco dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. Os crimes foram tráfico de drogas, associação para o tráfico, quadrilha armada e posse ilegal de armas de fogo de uso permitido e restrito. Depois de recursos no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pena foi redimensionada para os atuais 20 anos e 10 meses.
No STF, os advogados pediam que a condenação caísse para 12 anos, quatro meses e quatro dias. O argumento central era o de que ele estaria sendo punido mais de uma vez pelos mesmos fatos, situação que o direito penal chama de bis in idem.
A tese se apoiava em dois pontos:
- a guarda ilegal de armas já estaria contida na condenação por quadrilha armada;
- a associação para o tráfico se enquadraria na finalidade abrangente da própria quadrilha armada, sem distinção entre as condutas.
Os fundamentos da decisão
A rejeição foi monocrática, decidida pelo relator sem levar o caso ao colegiado. Toffoli entendeu que não houve ilegalidade nem anormalidade evidente na decisão do STJ, que já havia examinado o mesmo argumento e concluído pela inexistência de punição em duplicidade.
Segundo o entendimento do tribunal superior, quadrilha armada e associação para o tráfico são crimes diferentes, com finalidades distintas. O primeiro se volta à prática de crimes variados. O segundo pune especificamente a associação para o tráfico de entorpecentes.
O raciocínio vale também para os crimes ligados à posse ilegal de armas, considerados delitos autônomos previstos no Estatuto do Desarmamento e, por isso, não absorvidos pela condenação por participação em quadrilha armada.
O habeas corpus é instrumento de cognição restrita. Ele não serve para reexaminar provas nem para rediscutir a dosimetria da pena quando a instância anterior já enfrentou o tema com fundamentação, o que limita o alcance de pedidos desse tipo no Supremo.
Fuminho foi preso em 2020 em Moçambique, depois de anos foragido, e trazido ao Brasil. Ele é apontado pelas investigações como o operador do PCC responsável pela articulação do tráfico internacional de cocaína.
Onde ele cumpre a pena
A Penitenciária Federal de Brasília integra o sistema penitenciário federal, criado para abrigar presos considerados de alta periculosidade e lideranças de organizações criminosas. As regras estão na Lei 11.671/2008, que trata da transferência e da inclusão de presos nesses estabelecimentos.
O regime nessas unidades prevê cela individual, banho de sol limitado, visitas com controle e monitoramento das comunicações. A permanência é fixada por prazo determinado, com possibilidade de renovação mediante decisão judicial fundamentada, o que separa a inclusão no sistema federal do cumprimento comum da pena.
Manter lideranças isoladas da estrutura de comando é o objetivo declarado do modelo. As investigações sobre o PCC apontam que parte da coordenação da facção era exercida de dentro de presídios estaduais, o que motivou a criação da rede federal e as transferências sucessivas de nomes ligados à cúpula.
A defesa não se manifestou publicamente sobre a decisão até a publicação desta reportagem. Ainda cabe recurso.
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