Eleições 2026

STF manda tirar a federação PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra em Pernambuco

Toffoli cassou a decisão do TRE-PE que mantinha a federação na chapa da governadora e mandou ajustar com urgência o tempo de propaganda.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação Pernambuco de Coração, montada para a disputa dos cargos majoritários no estado nas eleições deste ano. A decisão foi divulgada pelo tribunal neste domingo, 27, e proferida na Reclamação (RCL) 99662.

Toffoli também ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ajuste, com urgência, o tempo de propaganda eleitoral gratuita no estado e adote as demais providências necessárias, considerando a posição de neutralidade da federação na disputa majoritária. A coligação reúne os partidos que apoiam a reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD).

A reclamação foi apresentada por Fabiano Jaques Marques (Cidadania), prefeito de Petrolândia (PE), contra decisões da Justiça Eleitoral que mantiveram a federação na coligação. Ele sustentou que essas decisões contrariavam o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, que reconheceu a constitucionalidade das federações partidárias.

Tabela com os seis pontos da decisão de Toffoli na Reclamação 99662
Os seis pontos da decisão, do pedido do prefeito de Petrolândia à ordem dada ao TRE-PEArte: Resenhando, com dados do STF

O que diz a decisão

Segundo o ministro, a permanência da federação na coligação contrariava as regras internas da própria federação e o entendimento do Supremo de que os partidos que integram uma federação devem atuar de forma unificada, como uma única agremiação.

Toffoli registrou que, antes da conclusão da convenção estadual, a maioria absoluta do Colegiado Nacional da Federação PSDB-Cidadania manifestou discordância com a condução do processo em Pernambuco. O motivo: a conjuntura política e as possíveis alianças não foram previamente submetidas ao órgão nacional, como preveem as regras internas.

Para o relator, essa manifestação demonstrou a falta de consenso entre os partidos para a formação da coligação. Ele julgou a reclamação parcialmente procedente, cassou a decisão do TRE-PE e determinou a retirada da federação, além do ajuste no horário político obrigatório.

Como fica o tempo de televisão

A divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão segue o número de deputados federais eleitos pelos partidos que compõem cada coligação, regra prevista na Lei 9.504/1997. Legenda que troca de palanque leva sua fatia junto, e é por isso que a saída de uma federação de porte médio muda o placar do guia eleitoral.

A movimentação começou em agosto. Em 6 de agosto, a Federação PSDB-Cidadania deliberou retirar o apoio a Raquel Lyra, o que na ocasião deu ao ex-prefeito do Recife João Campos (PSB) 5 minutos e 2 segundos no guia, contra 4 minutos e 17 segundos da governadora, como o Resenhando mostrou em PSDB-Cidadania retira apoio a Raquel Lyra e João Campos amplia tempo de TV.

A deliberação nacional, porém, não encerrou a disputa no registro da chapa: a Justiça Eleitoral de Pernambuco manteve a federação dentro da coligação, e foi essa decisão que o STF cassou agora, a poucos dias da votação. O cálculo do tempo terá de ser refeito pelo TRE-PE.

Na convenção estadual, a chapa adversária reuniu 12 legendas em torno de João Campos, conforme o Resenhando registrou na cobertura da convenção do PSB que oficializou a candidatura.

A íntegra da decisão está no andamento da Reclamação 99662, no portal de notícias do STF. Até a publicação deste texto, nem a Federação PSDB-Cidadania em Pernambuco nem a coligação Pernambuco de Coração haviam divulgado manifestação pública sobre o resultado.

A decisão é do relator, e não do colegiado. Nos autos de reclamação, esse tipo de comando produz efeito imediato e costuma ser levado depois ao referendo da turma ou do plenário, o que não suspende a ordem enquanto isso não acontece. Na prática, o TRE-PE precisa recalcular a divisão do horário eleitoral antes do fim do período de propaganda.

O prazo é curto. O guia eleitoral de rádio e televisão do primeiro turno se encerra na semana da votação, e cada bloco de inserção já vai ao ar com a grade montada. Qualquer ajuste feito agora vale apenas para o que ainda não foi exibido.

O julgamento da ADI 7021, citado por Toffoli, é a referência que vem sendo usada para delimitar o funcionamento das federações desde que elas passaram a valer nas eleições: os partidos federados mantêm registro próprio, mas ficam obrigados a agir em bloco por pelo menos quatro anos, inclusive nas alianças estaduais.

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