Segurança

CCJ aprova regras mais rígidas para insanidade mental de acusados

Texto do PL 6120/23 exige laudo de perito oficial, preferencialmente psiquiatra ou psicólogo forense, e permite mais de um perito em caso de dúvida

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, projeto que torna mais rígido o processo de declaração de insanidade mental de acusados por crimes. O texto é o Projeto de Lei 6120/23, do deputado Coronel Assis (PL-MT), e teve como relator o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL). A tramitação foi informada pela Agência Câmara em 29 de julho.

A proposta altera o Código de Processo Penal. Pelo texto aprovado, o laudo pericial sobre a insanidade mental do réu deve ser elaborado por perito oficial, preferencialmente psiquiatra ou psicólogo forense, com observância de critérios técnicos, científicos e éticos.

O projeto também determina que o juiz pode convocar mais de um perito em caso de dúvida sobre a especialização do primeiro profissional chamado, e que o exame pode ser acompanhado por assistente técnico da defesa.

O que muda no processo penal

O incidente de insanidade mental é o procedimento que apura se o acusado tinha, no momento do crime, capacidade de entender o caráter ilícito do ato. Reconhecida a inimputabilidade, o réu é absolvido da pena e submetido a medida de segurança, com internação ou tratamento ambulatorial.

É esse desfecho que o projeto mira. Ao fixar em lei o perfil do perito e a possibilidade de contraditório técnico, o texto reduz a margem para laudo produzido por profissional sem especialização na área e cria um passo a mais de verificação antes de o benefício da inimputabilidade ser concedido.

Na justificativa do parecer, o relator classificou a proposta como oportuna, assertiva e meritória.

Como fica a tramitação

O projeto foi analisado em caráter conclusivo, o que dispensa a votação no Plenário da Câmara. A proposta pode seguir ao Senado, salvo se houver recurso de parlamentares pedindo a apreciação em Plenário.

Para virar lei, o texto final precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso e sancionado. Não há prazo definido para a análise dos senadores.

Outras propostas de política criminal também tramitam na Casa, entre elas a que estabelece prioridade na tramitação de processos por crimes sexuais contra crianças.

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