Segurança

Projeto obriga polícia a avisar vítima sobre o fim do inquérito

Texto de Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) altera o Código de Processo Penal e fixa prazo de cinco dias para a comunicação

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apresentou na Câmara dos Deputados projeto que obriga a polícia a comunicar a vítima e o advogado dela, em até cinco dias, sobre a conclusão das investigações e o envio do processo à Justiça. A proposta foi divulgada pela Agência Câmara nesta segunda-feira, 24, e altera o Código de Processo Penal.

O PL 3280/26 cria duas obrigações de aviso. A primeira recai sobre a autoridade policial, que precisa informar o encerramento do inquérito e a remessa dos autos. A segunda recai sobre a Justiça, que fica obrigada a informar, no mesmo prazo de cinco dias, o número atribuído ao processo. Pelo texto, as comunicações devem ser feitas prioritariamente por e-mail.

O que o texto prevê

A proposta parte de uma lacuna processual. Encerrada a investigação, a vítima não tem, hoje, direito legal a ser avisada do desfecho. Quem quer acompanhar precisa procurar a delegacia ou o cartório por conta própria, e o número do novo processo só aparece depois da distribuição. A mudança de numeração é parte do problema: o registro de ocorrência e o inquérito têm identificação própria, que não acompanha o caso quando ele chega ao Judiciário.

Esse intervalo tem efeito prático nos crimes de ação penal privada, em que cabe à vítima apresentar queixa-crime. O artigo 38 do Código de Processo Penal fixa prazo de seis meses, contados do dia em que se souber quem é o autor do crime, para o oferecimento da queixa. Passado o prazo, o direito decai. Na justificativa, o autor define o alcance da medida.

"A proposição limita-se a garantir o direito à informação, condição mínima para o exercício tempestivo da queixa"

O texto não altera o prazo decadencial nem cria hipótese de suspensão. Também não estabelece sanção específica para o caso de descumprimento do aviso pela autoridade policial ou pelo cartório, ponto que pode ser tratado nas comissões.

O alcance da medida varia conforme o tipo de ação penal. Na ação penal pública, a regra geral no Brasil, quem acusa é o Ministério Público, e a inércia da vítima não impede o andamento do caso. Na ação penal privada, a titularidade é do ofendido: se ele não apresenta queixa dentro do prazo, o processo não começa. Crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, estão entre os que seguem essa regra.

É nesse segundo grupo que o desconhecimento da data de encerramento do inquérito produz efeito irreversível. A vítima que não sabe que a investigação terminou também não sabe que o relógio de seis meses começou a correr. A escolha do e-mail como via prioritária de comunicação, prevista no projeto, cria registro datado do aviso, o que serve tanto à vítima quanto ao órgão que precisa comprovar que cumpriu a obrigação.

A proposta também alcança o advogado constituído, e não apenas a vítima. Na prática, é o advogado quem acompanha a distribuição do processo, o que reduz a chance de o aviso se perder por endereço desatualizado ou por mudança de contato do ofendido ao longo da investigação.

Como fica a tramitação

O PL 3280/26 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse regime, a proposta pode ser aprovada sem passar pelo Plenário da Câmara, salvo se houver recurso. Depois disso, o texto ainda precisa da aprovação do Senado.

Até a divulgação da proposta, a CCJ não havia designado relator, e não há data marcada para a análise.

Outras propostas de política criminal em tramitação na Câmara seguem caminho semelhante, como a que eleva a pena de furto e roubo cometidos com falsa identidade profissional, também em regime conclusivo.

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