Segurança

Projeto eleva pena de furto e roubo com falsa identidade profissional

PL 3030/26, de Paulinho da Forca, fixa quatro a dez anos para o furto e oito a quatorze para o roubo cometido com disfarce de prestador de servico

Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados aumenta as penas de furto e roubo quando o autor se passa por prestador de serviço ou usa identificação profissional falsa para chegar à vítima. Pelo texto, o furto praticado nessas condições passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, e o roubo, de oito a quatorze anos. O PL 3030/26 é do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e foi divulgado pela Agência Câmara nesta segunda-feira (24).

A régua atual está no Código Penal. O artigo 155 pune o furto simples com reclusão de um a quatro anos e multa, e o artigo 157 pune o roubo com reclusão de quatro a dez anos e multa. O projeto trata a falsa identificação profissional como circunstância própria e eleva os dois patamares.

Como fica a pena

  • Furto: passa a quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
  • Roubo: passa a oito a quatorze anos de reclusão, além de multa.
  • Hipótese de incidência: quando o crime é cometido por quem se apresenta como prestador de serviço ou utiliza falsa identificação profissional.

A mudança tem efeito além do tempo de prisão. O piso de quatro anos no furto retira a possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos, cabível na regra atual quando a condenação não passa de quatro anos e o crime é cometido sem violência ou grave ameaça. Na prática, o furto com disfarce profissional deixaria de admitir prestação de serviço à comunidade no lugar da prisão.

O patamar proposto também muda o regime inicial. Condenação superior a oito anos começa obrigatoriamente em regime fechado, conforme o artigo 33 do Código Penal. Com piso de oito anos, o roubo praticado com falsa identificação profissional passaria a ficar no limite dessa faixa já na pena mínima.

O argumento do autor

Paulinho da Força sustenta que o uso indevido da imagem de categorias profissionais atinge quem trabalha de forma regular. "Quando a imagem desses profissionais é utilizada como instrumento para a prática de delitos, o dano ultrapassa a esfera patrimonial da vítima direta e alcança toda a coletividade", afirma o deputado na justificativa.

A conduta não está fora da lei penal hoje. O parágrafo 4º do artigo 155 já qualifica o furto cometido mediante fraude ou com abuso de confiança, com pena de dois a oito anos, e é por esse dispositivo que a Justiça tem enquadrado quem se passa por técnico para entrar na casa da vítima. O projeto cria patamar próprio e mais alto para a hipótese, em vez de mantê-la dentro da qualificadora genérica.

Esse é o ponto que a Comissão de Constituição e Justiça deve examinar. Fixar piso de quatro anos para o furto aproxima a punição da conduta sem violência à do roubo, que exige grave ameaça ou violência contra a pessoa, e é nesse tipo de aproximação que costuma surgir a discussão sobre proporcionalidade da pena.

O golpe descrito no projeto costuma se apoiar em uniforme, crachá e ordem de serviço para obter a abertura da porta. Entregador, técnico de companhia de energia ou de água, funcionário de operadora de internet e agente de censo aparecem entre os disfarces mais usados, porque são visitas que o morador espera receber sem agendamento.

Onde o texto tramita

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois segue para o Plenário da Câmara. Se aprovada, vai ao Senado.

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Concessionárias de serviço público mantêm canais de confirmação de visita técnica por telefone e aplicativo. A checagem antes de abrir a porta é a barreira que o projeto não substitui: a alteração penal atua depois do crime, não antes.

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