Segurança

Comissão aprova pena de 5 a 15 anos para uso de animais no tráfico

PL 1951/26 altera a Lei de Drogas e a Lei de Crimes Ambientais e segue para mais duas comissões

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em 20 de agosto, o Projeto de Lei 1951/26, que tipifica como crime o uso de animais no transporte, na ocultação e no tráfico de substâncias ilícitas. O texto ainda passará por outras duas comissões antes de ir ao Plenário.

O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), recomendou a aprovação do texto original, apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA). A proposta altera a Lei de Drogas e a Lei de Crimes Ambientais.

"Redes criminosas exploram a vulnerabilidade de seres sencientes ao utilizá-los como recipientes vivos para transporte de substâncias ilícitas", afirmou o relator. Para Cobalchini, as mudanças afastarão a sensação de impunidade.

As penas previstas no texto

O projeto torna crime o uso de animais para viabilizar o tráfico, seja forçando-os a ingerir drogas, seja transportando substâncias ocultas em seus corpos. A pena vai de 5 a 15 anos de prisão e multa, somada às sanções já previstas na Lei Antidrogas.

A punição pode ser aumentada de um terço até a metade em quatro situações:

  • quando houver morte ou lesão grave do animal;
  • quando a prática for cometida por organização criminosa;
  • quando envolver transporte interestadual ou internacional de drogas;
  • quando for praticada mais de uma vez.

O texto também altera a Lei de Crimes Ambientais para tipificar a conduta nesse diploma. Nessa hipótese, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Como fica a tramitação

O projeto será analisado ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, terá de ser aprovado pelas duas Casas do Congresso.

A Agência Câmara não informou prazo para a análise nos colegiados seguintes. Enquanto isso, a conduta descrita no projeto continua enquadrada apenas nos tipos penais já existentes, sem a agravante específica que o texto quer criar.

O que o texto não resolve

O projeto cria o tipo penal, mas não trata da destinação do animal apreendido nessas operações nem prevê quem arca com o tratamento veterinário quando há ingestão forçada de droga. A Lei de Crimes Ambientais já pune maus-tratos, e caberá à Justiça definir, caso a caso, como as duas penas se somam.

Também não há no texto aprovado dispositivo sobre fiscalização em rodovia ou em fronteira, pontos em que o transporte interestadual e internacional citado como agravante costuma ser flagrado. A tipificação depende, na prática, da estrutura de repressão já existente.

Uma pauta que voltou ao Congresso em 2026

O tema dos animais tem circulado com frequência nas comissões nesta legislatura. Em agosto, outra comissão aprovou a suspensão da CNH por dez anos em morte por embriaguez ao volante, num movimento de endurecimento de pena que atravessa colegiados distintos.

A proposta aprovada agora se diferencia dessas por mirar o crime organizado, e não a conduta individual. O argumento apresentado no colegiado é que o uso de animais como transporte de droga combina dois problemas: a logística do tráfico e o sofrimento imposto ao animal, hoje punidos por leis separadas e com penas menores.

Nem o autor nem o relator apresentaram, no âmbito da comissão, estimativa de quantos casos do tipo chegam à polícia por ano no país. Não há, na tramitação, dado oficial que dimensione a prática.

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