Política

Ex-controlador da Reag entrega proposta de delacao premiada a PGR

Joao Carlos Mansur apresentou 17 anexos e multa negociada de R$ 40 milhoes; acordo ainda nao foi assinado

O empresário João Carlos Mansur, ex-controlador do grupo Reag Investimentos, entregou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma proposta de delação premiada com 17 anexos, informou o Poder360 nesta quarta-feira, 26. O acordo ainda não foi assinado e depende de aceitação da PGR e de homologação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o relato, o alvo central do material entregue é o empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A proposta prevê o pagamento de multa negociada em torno de R$ 40 milhões. A defesa de Mansur é conduzida pelo criminalista Aloísio Medeiros.

Os inquéritos que tratam do caso Master no STF têm como relator o ministro André Mendonça. É dele a decisão sobre a homologação, caso a PGR aceite a proposta e feche o acordo. A informação também foi publicada pela Revista Oeste e pelo Bahia Notícias.

Não há, até esta publicação, manifestação pública da defesa de Daniel Vorcaro sobre o conteúdo da proposta. A PGR não se pronunciou sobre a negociação.

Como funciona a homologação

A delação premiada é regida pela Lei 12.850/2013. A proposta apresentada pelo investigado não produz efeito por si só: ela precisa ser aceita pelo Ministério Público, formalizada em termo e submetida ao juiz ou tribunal competente, que verifica regularidade, legalidade e voluntariedade.

O juiz não avalia, nesse momento, se o que o delator diz é verdade. A análise do conteúdo vem depois, quando os anexos são confrontados com outras provas. O benefício previsto em lei, que vai da redução de pena ao perdão judicial, depende do resultado efetivo da colaboração.

A mesma lei estabelece que nenhuma sentença condenatória pode ser proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador. A delação abre caminho para a prova, mas não a substitui, e é por isso que o material anexado pesa mais que o depoimento em si na avaliação do Ministério Público.

Há ainda a etapa de aceitação. Ao contrário do que sugere a expressão "entregou a delação", a apresentação de uma proposta não obriga a PGR a negociar. O órgão avalia se o colaborador tem informação que ainda não possui, se ela é apta a identificar coautores ou recuperar ativos e se o custo do benefício pedido compensa o ganho para a apuração.

Os 17 anexos são a peça técnica do acordo. Cada anexo trata de um fato específico e vem acompanhado do material de corroboração que o delator oferece, como documentos, mensagens e registros de transações. É esse conjunto que determina o valor do acordo para a acusação.

A multa é o outro lado da conta. O colaborador aceita pagar para reduzir a exposição penal, e o valor negociado costuma refletir a estimativa do proveito econômico atribuído a ele nos fatos que confessa. Os R$ 40 milhões da proposta de Mansur, portanto, não são fixados pelo tribunal: são o número que ele oferece e que a PGR pode aceitar, rejeitar ou renegociar.

A lei também impõe um limite pouco lembrado. O acordo pode ser rescindido se o colaborador omitir fato relevante ou mentir, e a rescisão preserva as provas já entregues. Ou seja, o material dos 17 anexos permanece nos autos mesmo que a negociação fracasse, o que reduz a margem de recuo depois da entrega.

O que já corre sobre o Banco Master

Vorcaro é alvo de investigações que tramitam no STF e na Polícia Federal. Ele próprio tentou fechar delação premiada e trocou de defesa para uma terceira tentativa de acordo, sem êxito até agora.

No Congresso, o caso alimenta uma disputa paralela sobre a instalação da CPI do Banco Master. Em outra frente, a Polícia Federal apura a aplicação de R$ 1,2 milhão de um instituto de previdência municipal em papéis ligados ao banco, recursos que administram aposentadoria de servidores públicos.

A proposta de Mansur muda a posição de um dos personagens do caso. Se a PGR aceitar negociar, ele passa da condição de investigado à de colaborador contra o principal alvo da apuração.

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