Projeto obriga autoridade a divulgar voo gratuito em jatinho particular
PL 2080/26, de Chico Alencar (PSOL-RJ) e mais nove parlamentares, prevê publicação em até 72 horas e proíbe carona de quem tem contrato público
Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados obriga autoridades dos três Poderes a divulgar publicamente todo voo realizado gratuitamente ou com subsídio em aeronave particular. O PL 2080/26 é assinado pelo deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) e por mais nove parlamentares, e foi noticiado pela Agência Câmara em 25 de agosto.
Pelo texto, a divulgação precisa ocorrer em até 72 horas após o voo e deve incluir informações do trajeto, dos passageiros e do proprietário da aeronave. O projeto também veda o uso do transporte quando o dono do avião tiver contrato com órgão público ou for parte em processo que envolva a autoridade transportada.
O que o texto proíbe
A vedação é o ponto mais restritivo da proposta. Ela não trata do voo em si, mas do vínculo entre quem oferece a carona e quem a recebe. Duas situações ficam bloqueadas:
- quando o proprietário da aeronave mantém contrato com órgão público;
- quando o proprietário é parte em processo que envolva a autoridade transportada.
A lógica é conhecida no direito administrativo: a vantagem oferecida por quem depende de decisão da autoridade, ou por quem litiga contra ela, é tratada como risco de captura, ainda que nada seja pedido em troca. O projeto transforma esse risco em vedação expressa, com obrigação de publicidade para os demais casos.
Como fica a tramitação
O PL 2080/26 foi apresentado e está em análise conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O regime conclusivo dispensa votação em Plenário caso as comissões aprovem o texto sem recurso.
Nenhum relator havia sido designado até a divulgação da notícia, e o projeto ainda não foi votado em nenhum dos colegiados. É um texto no início do percurso, não uma regra em vigor.
Pelo Regimento Interno da Câmara, projetos em regime conclusivo são apreciados apenas pelas comissões de mérito e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisa a constitucionalidade e a técnica legislativa. O texto só vai a Plenário se um décimo dos deputados apresentar recurso depois da votação nos colegiados.
Nessa fase, o projeto ainda pode ser alterado. Cada comissão designa relator, que apresenta parecer com o texto que julga adequado, e os demais integrantes podem oferecer emendas. Prazos de divulgação, alcance dos cargos atingidos e hipóteses de vedação estão entre os pontos que costumam mudar durante a tramitação.
O tema tem histórico de atrito institucional. Voos de autoridades em aeronaves cedidas por empresários já motivaram questionamentos no Congresso, no Judiciário e nos órgãos de controle, quase sempre pela ausência de registro público do trajeto e do custo. Hoje não existe obrigação geral de divulgar esse tipo de deslocamento quando ele ocorre fora da frota oficial.
A frota da Força Aérea Brasileira usada por autoridades tem regras próprias de autorização e registro. A proposta de Chico Alencar alcança o espaço que fica fora desse controle: o avião privado, cedido por terceiro, sem custo para o erário e sem rastro público.
A discussão sobre limites e privilégios no serviço público segue aberta em outras frentes. Em decisão recente, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu verbas em sete tribunais e mandou devolver o que excedeu o teto.
A proposta também não cria sanção nova para o descumprimento da regra de publicidade, ponto que costuma ser incluído durante a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Sem previsão expressa, a omissão tende a ser tratada pelas normas gerais de improbidade e pelos códigos de conduta de cada Poder.
O próximo passo é a designação de relator na Comissão de Viação e Transportes, primeiro colegiado do percurso.