Política

Tesouro amplia orientação sobre marcação contábil de emendas

Portaria STN/MF 636 criou o código que identifica o dinheiro de emenda no balanço de estados e municípios; exigência veio de decisão do STF na ADPF 854

O Tesouro Nacional ampliou nesta terça-feira (25) a orientação a estados, ao Distrito Federal e a municípios sobre como registrar contabilmente os recursos recebidos por emenda parlamentar. A medida dá sequência à exigência fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 854, o processo que discute a rastreabilidade das emendas de relator e o chamado orçamento secreto.

A codificação contábil padronizada foi instituída pela Portaria STN/MF 636, de 10 de março de 2026. A novidade divulgada agora é uma nota técnica que detalha o uso do mecanismo pelos entes que recebem o dinheiro, além de um esforço de capacitação incorporado à Secofem, evento de capacitação em finanças públicas realizado neste ano em Blumenau, em Santa Catarina.

O que diz a norma

A portaria criou um código específico para identificar, dentro da escrituração contábil de cada ente, os valores que chegaram por emenda parlamentar. Sem esse marcador, o recurso entrava na contabilidade estadual ou municipal misturado às demais transferências da União, e a reconstituição do caminho do dinheiro dependia de cruzamento manual entre sistemas.

A orientação complementar veio pela Nota Técnica SEI 2916/2026/MF, que trata do preenchimento das informações complementares relacionadas às emendas.

A codificação, segundo o Tesouro Nacional, "permite identificar contabilmente informações relacionadas às emendas parlamentares, contribuindo para ampliar a padronização, a transparência e a rastreabilidade dos recursos públicos".

O que o STF cobrou

A ADPF 854 foi ajuizada em 2021 e é a peça que reorganizou o regime de transparência das emendas. Na decisão, o Supremo determinou o uso obrigatório da codificação contábil padronizada e atribuiu à Secretaria do Tesouro Nacional a tarefa de prestar orientação técnica aos entes federados sobre como aplicá-la.

A ordem judicial explica o desenho da medida. Não se trata de iniciativa espontânea do Ministério da Fazenda, e sim de cumprimento de determinação do tribunal, que passou a exigir a identificação do autor e do destino de cada valor transferido por emenda.

O que continua fora do alcance

A codificação resolve a ponta contábil, e não a ponta política. O marcador diz de onde veio o recurso e como ele foi classificado no balanço, mas não descreve o mérito da aplicação nem a qualidade do gasto. A verificação de execução continua dependendo de portais de transparência locais, de fiscalização dos tribunais de contas e de auditoria dos órgãos de controle.

Há ainda a questão do volume. As emendas parlamentares se tornaram a principal engrenagem de negociação entre Executivo e Congresso na última década, e a discussão sobre limites, prazos de pagamento e obrigatoriedade de execução seguiu ativa em 2026, com sucessivos embates entre o Planalto e o Legislativo. O rastreamento contábil é condição para o debate, não substituto dele. O Resenhando já mostrou que o governo Lula pagou R$ 33,89 bilhões em emendas em 2026.

Quem precisa se adaptar

A obrigação alcança estados, Distrito Federal e municípios, ou seja, os entes que recebem a transferência e escrituram o recurso. A adaptação recai sobre as secretarias de fazenda e as controladorias locais, que precisam ajustar sistemas de contabilidade pública para acomodar o novo código.

O Tesouro não divulgou prazo específico de adequação nem número de entes já adaptados. A norma e a nota técnica estão publicadas nos canais oficiais da Secretaria do Tesouro Nacional.

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