Projeto proíbe entrada de estrangeiros ligados a grupos terroristas
PL 2737/26, de Luiz Philippe de Orleans e Bragança, também alcança apoiadores de facções e prevê cancelamento de visto de quem já está no país
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2737/26, que proíbe a entrada no Brasil de estrangeiros com vínculo comprovado com grupos terroristas ou com organizações criminosas internacionais. O texto é de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
A proposta alcança quem colabora com essas estruturas ou lhes dá apoio, incluindo facções envolvidas em tráfico de drogas, tráfico de pessoas e comércio ilícito de órgãos. Entram na vedação a prestação de serviços voluntários, o financiamento de eventos, o auxílio no recrutamento e no treinamento e a manifestação pública de apoio a esses grupos em redes sociais ou por material de propaganda.
A restrição se estende ao cônjuge, ao companheiro e aos filhos da pessoa impedida de entrar no país, desde que a conduta que gerou o impedimento tenha ocorrido nos últimos cinco anos.
Para o estrangeiro que já está em território brasileiro, o projeto prevê o cancelamento do visto ou da autorização de residência, com garantia do direito de defesa, seguido de retirada compulsória do país.
Em justificativa da proposta, o autor afirmou que "a medida confere ao Brasil uma ferramenta jurídica clara para impedir que o território nacional seja utilizado por agentes, colaboradores ou propagandistas de estruturas criminosas".
O que diz a legislação em vigor
A Lei de Migração, de 2017, já prevê hipóteses de impedimento de ingresso, entre elas a de estrangeiro condenado ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, contra a humanidade, de guerra ou de agressão. A norma também trata da deportação e da expulsão, com previsão de contraditório.
O ponto novo do PL 2737/26 é a amplitude do vínculo que passa a autorizar o impedimento. O texto não se limita a condenação ou processo em curso e inclui condutas de apoio, financiamento, recrutamento e propaganda, o que amplia o espaço de decisão administrativa na fronteira e nos consulados.
É nesse ponto que a proposta tende a concentrar debate na tramitação. Definir o que caracteriza manifestação pública de apoio, e quem faz essa verificação, é a questão que os colegiados terão de resolver na redação final.
Como fica a tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Relações Exteriores e Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A tramitação é conclusiva: aprovado nos três colegiados, o texto segue ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, a menos que um décimo dos deputados apresente recurso pedindo a votação em Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelas duas Casas e sancionada pela Presidência da República.
O tema entra em um Congresso que já discute o enquadramento de facções brasileiras como organizações terroristas, pauta que voltou ao debate no Senado neste ano. As duas discussões são distintas: uma trata da classificação de grupos que atuam dentro do país, a outra do controle de quem entra.
Na prática, uma eventual aprovação recairia sobre a rotina de consulados e do controle migratório em aeroportos e fronteiras, hoje operado pela Polícia Federal. A concessão de visto já passa por consulta a bases de dados de segurança, e o projeto acrescenta hipóteses de negativa que dependem de comprovação do vínculo alegado.
Até a publicação desta reportagem, o projeto não havia recebido parecer nas comissões e não houve manifestação pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela política migratória, sobre o texto.