Política

STF reforma decisao de Moraes e reduz pena de condenada pelo 8 de Janeiro

Por 6 votos a 4, o plenario acolheu divergencia de Cristiano Zanin e mandou contar como cumprimento de pena o periodo de recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira

O plenario do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, reformar decisao do ministro Alexandre de Moraes e ampliar o abatimento da pena de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento foi concluido em sessao virtual na semana desta sexta-feira, 7 de agosto.

A re e Simone Macedo, condenada a 1 ano de prisao em regime aberto, mais multa, pelos crimes de associacao criminosa e de incitacao publica a animosidade das Forcas Armadas contra os poderes constituidos.

A defesa pediu que fosse computado como cumprimento antecipado da pena tanto o tempo em que ela ficou em prisao preventiva quanto o periodo em que esteve submetida a recolhimento domiciliar noturno com monitoramento eletronico, enquanto aguardava o julgamento. Relator do caso, Moraes atendeu apenas a primeira parte do pedido e considerou somente a prisao preventiva.

O argumento que venceu

A divergencia foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin. Ele sustentou que o recolhimento domiciliar noturno impoe grau de restricao equivalente ao do proprio regime aberto ao qual a re foi condenada, razao pela qual o periodo deveria ser contado como pena ja cumprida.

Segundo Zanin, os tribunais devem observar a proporcionalidade necessaria na analise do grau de restricao de liberdade de cada tipo de regime de cumprimento de pena. A tese e a de que nao faz sentido tratar como tempo neutro uma restricao que ja equivale, na pratica, ao que a condenacao determina.

Acompanharam a divergencia os ministros Andre Mendonca, Edson Fachin, Carmen Lucia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, com o relator, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flavio Dino.

Por que o caso interessa alem da re

A decisao e uma derrota incomum para Moraes em processo ligado ao 8 de Janeiro. Relator do conjunto das acoes penais sobre os atos, o ministro tem prevalecido na maior parte das questoes levadas ao plenario desde 2023.

O efeito pratico vai alem do caso individual. O entendimento fixado pela maioria cria parametro para os pedidos de detracao, nome tecnico do abatimento do tempo ja cumprido, apresentados por outros condenados que passaram por recolhimento noturno com tornozeleira antes da sentenca.

Entre os condenados pelos atos, a medida cautelar de recolhimento noturno com monitoramento eletronico foi aplicada com frequencia como alternativa a prisao preventiva. Nesses casos, a contagem passa a incidir sobre penas que, em boa parte, sao curtas e cumpridas em regime aberto, o que pode antecipar a extincao da punibilidade.

A detracao esta prevista no artigo 42 do Codigo Penal, que manda computar na pena privativa de liberdade o tempo de prisao provisoria. A controversia decidida pelo plenario estava em saber se a regra alcanca tambem medida cautelar diversa da prisao, ponto sobre o qual o codigo nao e expresso.

O regime aberto, ao qual Simone Macedo foi condenada, e o menos restritivo dos tres previstos na legislacao penal brasileira. Nele, o condenado trabalha ou frequenta curso durante o dia e recolhe-se em casa de albergado ou na propria residencia no periodo noturno e nos dias de folga. E justamente essa semelhanca com o recolhimento noturno cautelar que sustentou a tese vencedora.

O julgamento correu em plenario virtual, formato em que os ministros depositam os votos em sistema eletronico ao longo de um periodo determinado, sem sessao presencial. A multa fixada na condenacao nao foi alcancada pela decisao e permanece em vigor.

O que ainda depende de cada juizo

A decisao nao anula a condenacao nem altera os crimes reconhecidos. O calculo do que resta a cumprir em cada caso continua a cargo do juizo da execucao penal, que precisa aplicar o parametro fixado pelo Supremo processo a processo.

O acordao com o texto final do julgamento ainda sera publicado, e e a partir dele que as defesas poderao formular novos pedidos com base no precedente. O STF nao informou quantos processos em andamento podem ser alcancados pela tese.

A decisao foi divulgada pela Agencia Brasil na manha desta sexta-feira, 7 de agosto.

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