Política

STF retoma na quarta o julgamento da eleição para o governo do Rio

Placar parcial é de 4 votos a 1 pela escolha indireta, feita pela Assembleia Legislativa; relator Cristiano Zanin votou pela eleição direta

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 19, o julgamento que vai definir se o novo governador do Rio de Janeiro será escolhido pelo voto popular ou pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj). O placar parcial está em 4 votos a 1 pela eleição indireta.

Em análise estão duas ações: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942 e a Reclamação (RCL) 92644, apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As duas discutem o rito de escolha do chefe do Executivo fluminense para o mandato que termina no fim deste ano.

O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela eleição direta, com participação do eleitorado. Divergiram os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia, que entendem que a escolha cabe à Alerj, em votação secreta. É esse o placar que o tribunal leva para a sessão de quarta.

O julgamento começou em 8 de abril e foi interrompido no dia 9, quando o ministro Flávio Dino pediu vista. Segundo o STF, o ministro queria aguardar a publicação do acórdão do TSE que declarou o ex-governador Cláudio Castro inelegível até 2030. Dino devolveu o processo em 30 de junho, e a Corte marcou a continuação para 19 de agosto.

Como o cargo ficou vago

Cláudio Castro renunciou ao governo do Rio de Janeiro em 23 de março deste ano. O vice, Thiago Pampolha, já havia deixado o cargo em 2025 para assumir posto no Tribunal de Contas do Estado. Com as duas cadeiras vagas, abriu-se a chamada dupla vacância, situação em que a Constituição estadual e a legislação eleitoral passam a disputar a definição do rito.

A diferença prática entre os dois cenários é direta. Na eleição direta, o eleitorado fluminense vota em uma data específica para preencher o mandato que resta. Na indireta, a decisão fica com os 70 deputados estaduais, em votação secreta, sem consulta às urnas.

O resultado não se limita ao Rio. A tese fixada pelo STF vira parâmetro para qualquer estado que enfrente dupla vacância no segundo biênio do mandato, um cenário que já se repetiu em outras unidades da federação e que hoje é resolvido caso a caso.

O que entra em disputa na sessão

A discussão jurídica gira em torno de qual norma prevalece. De um lado, a regra constitucional que remete a escolha à Assembleia Legislativa quando a vacância ocorre nos dois últimos anos do mandato. De outro, o entendimento de que a soberania popular deve prevalecer sempre que houver tempo hábil para a realização do pleito.

A ADI 7942 tem como alvo a norma estadual editada para regular a sucessão, e a reclamação do PSD ataca decisão anterior do TSE sobre o mesmo tema. Os dois processos foram reunidos para julgamento conjunto.

Os instrumentos são diferentes. A ação direta de inconstitucionalidade questiona a validade de uma norma em tese, com efeito para todos. A reclamação é o caminho para alegar que uma decisão desrespeitou a autoridade de julgado anterior do próprio tribunal, e por isso costuma ter alcance mais estreito. Ao julgar as duas em conjunto, o Supremo resolve o caso concreto do Rio e fixa a regra geral na mesma sessão.

As informações divulgadas até agora não trazem manifestação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro sobre a retomada. O STF não antecipa prazo para a conclusão da análise, que pode ser novamente suspensa por pedido de vista ou de destaque.

A mesma pauta de 19 de agosto traz outro caso de alcance nacional, o julgamento sobre o marco civil da internet na ADC 91, que discute a exigência de ordem judicial para o fornecimento de dados de conexão.

Enquanto o Supremo não decide, o Rio de Janeiro segue sob comando interino. A definição do rito determina não apenas quem assume, mas quanto tempo o estado permanece sem um governador escolhido em disputa aberta.

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