STF julga em 19 de agosto a regra do Marco Civil sobre acesso a dados de IP
Plenário decide se mantém a exigência de ordem judicial para provedores entregarem registros de conexão
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcado para 19 de agosto o julgamento que define se provedores de internet só podem entregar dados de registro de conexão, como o endereço IP, mediante ordem judicial. A discussão está na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
O dispositivo em análise é o parágrafo 1º do artigo 10 da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet. O texto estabelece que os registros de conexão e de acesso a aplicações, que permitem identificar quem estava por trás de um endereço de IP em determinado momento, dependem de autorização judicial para serem repassados. Os chamados dados cadastrais, como nome e endereço do assinante, podem ser requisitados diretamente por autoridades administrativas, sem passar pelo Judiciário.
A Abrint entrou com a ação pedindo que o Supremo declare a constitucionalidade da regra. A entidade representa provedores regionais, que são os destinatários diretos das requisições feitas por delegacias e órgãos de investigação em todo o país.
O que está em disputa
De um lado, a exigência de ordem judicial funciona como barreira contra a devassa de dados de usuários sem controle prévio. De outro, órgãos de investigação argumentam que a necessidade de decisão judicial para cada requisição atrasa apurações, sobretudo em crimes cibernéticos, fraudes bancárias e casos envolvendo crianças e adolescentes, em que o tempo de resposta define se o autor será identificado.
O julgamento havia começado no plenário virtual e foi remetido ao plenário físico, o que reinicia a contagem dos votos. O relator já havia se manifestado sobre o mérito na etapa anterior.
Os outros processos da mesma sessão
A sessão de 19 de agosto concentra temas de investigação criminal e acesso a dados. Também estão pautadas as ADIs 5059 e 5073, que questionam trechos da Lei 12.830/2013, norma que disciplina a investigação conduzida pelo delegado de polícia e a atribuição para requisitar perícias, informações, documentos e dados. O tribunal vai analisar se essa prerrogativa fere os direitos à privacidade, à intimidade, ao sigilo das comunicações e a separação de Poderes.
Consta ainda na pauta o Recurso Extraordinário 1296829, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.121. O caso trata do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral de dados fiscais obtidos por convênio entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, sem autorização judicial prévia, para apurar irregularidades em doações eleitorais.
No mesmo dia, o Plenário deve retomar o julgamento sobre o formato da eleição para governador do Rio de Janeiro após a dupla vacância dos cargos, tema tratado na ADI 7942 e na Reclamação 92644. Até agora foram apresentados dois votos, um pela realização de eleição direta e outro por eleição indireta, feita pela Assembleia Legislativa.
A pauta é divulgada pelo próprio STF e pode ser alterada até a véspera da sessão.