Política

Estatuto do Aprendiz sai da pauta do Senado após acordo entre senadores

Davi Alcolumbre disse que a redação atual criaria problemas para categorias profissionais e empresas; texto pode voltar no esforço concentrado de 31 de agosto

O projeto que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6.461/2019) foi retirado da pauta do plenário do Senado na quarta-feira, 12, depois de acordo entre os senadores. A informação foi dada pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Segundo Alcolumbre, os senadores avaliaram que a aprovação do texto na redação atual criaria problemas para algumas categorias profissionais e para empresas.

O que motivou a retirada

Alcolumbre afirmou que houve concordância unânime dos senadores em relação à iniciativa, mas com ressalvas quanto a determinadas categorias e a itens que poderiam inviabilizar o cumprimento das exigências legais. O resultado foi um acordo de procedimento, apoiado por todos os senadores e pela Presidência da Casa, para retirar a matéria da pauta.

O presidente do Senado disse que, havendo consenso, o texto pode ser incluído na pauta do próximo esforço concentrado, marcado para a semana que começa em 31 de agosto.

O que o projeto muda

O texto reorganiza as regras da aprendizagem profissional e transforma em lei normas hoje espalhadas por decretos. A consolidação em lei retira do Executivo a possibilidade de alterar as condições por ato infralegal, o que muda o custo de previsibilidade para quem contrata.

A aprendizagem profissional é obrigação legal para empresas de médio e grande porte, que precisam manter uma cota de aprendizes calculada sobre o número de trabalhadores em funções que demandam formação profissional. É por essa porta que uma parte relevante dos jovens brasileiros faz o primeiro registro em carteira.

Como funciona a cota hoje

A regra em vigor está no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo obriga os estabelecimentos de qualquer natureza a empregar aprendizes em número equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional.

O contrato de aprendizagem é por prazo determinado, combina trabalho com formação técnico-profissional metódica e é destinado a jovens de 14 a 24 anos. Para pessoas com deficiência não há limite máximo de idade.

A fiscalização é do Ministério do Trabalho e Emprego, e o descumprimento da cota sujeita a empresa a autuação. É essa arquitetura, hoje distribuída entre a CLT e decretos, que o projeto pretende consolidar em texto único.

Como foi a tramitação até aqui

A tramitação já vinha emperrada. Em 15 de julho, a votação foi adiada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) após pedidos de vista, instrumento que permite ao parlamentar suspender a apreciação para analisar melhor a matéria.

O projeto tramita desde 2019 e chegou ao plenário depois de passar pelas comissões, com relatoria que buscou acomodar demandas de entidades empresariais e de organizações que atuam na formação de jovens.

O que é o esforço concentrado

Esforço concentrado é o período em que o Senado reúne os parlamentares em Brasília para votar em bloco matérias represadas. A prática se tornou o principal mecanismo de destravamento de pauta na Casa, porque garante quórum em semanas de calendário previamente combinado.

A janela citada por Alcolumbre começa em 31 de agosto. Até lá, a expectativa é de negociação sobre os pontos que motivaram a resistência de categorias e empresas ao texto atual.

Resumo do caso

  • Projeto: PL 6.461/2019, Estatuto do Aprendiz
  • Retirada de pauta: quarta-feira, 12 de agosto de 2026
  • Motivo declarado: acordo entre senadores, com ressalvas a categorias e exigências
  • Próxima janela: esforço concentrado da semana de 31 de agosto
  • Alcance: consolida em lei regras hoje distribuídas em decretos

Enquanto o texto não é votado, continuam valendo as regras atuais de contratação de aprendizes, definidas na Consolidação das Leis do Trabalho e em decretos regulamentadores. O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza o cumprimento da cota, e o descumprimento sujeita a empresa a autuação.

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