Comissão do Senado aprova acordo espacial entre Brasil e Venezuela
Relatado por Hamilton Mourão, o PDL 575/2026 chancela texto assinado em 2008 e segue para o Plenário
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 11, o projeto de decreto legislativo que chancela o acordo de cooperação em ciência e tecnologia espacial firmado entre Brasil e Venezuela. O texto agora segue para votação no Plenário da Casa.
Trata-se do PDL 575/2026, que referenda o Acordo-Quadro de Cooperação em Ciência e Tecnologia Espacial assinado pelos dois países em 2008. O relator foi o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), general da reserva e ex-vice-presidente da República.
Pelo texto, a cooperação abrange observação físico-territorial, telecomunicações, tecnologias espaciais, distribuição pública de dados espaciais e gestão científico-técnica da área. A execução caberá à Agência Espacial Brasileira (AEB) e à Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (Abae), que formarão um comitê coordenador.
O que diz o relatório
No parecer, Mourão sustenta que a articulação com países vizinhos e o desenvolvimento aeroespacial contínuo são condições para a defesa do território nacional.
"A coordenação permanente com os países vizinhos e o desenvolvimento aeroespacial contínuo são essenciais para resguardar a soberania e os interesses nacionais", afirma o relatório, segundo a Agência Senado.
O relatório aponta como prioridade a observação físico-territorial e o monitoramento do território, com aplicação dos dados espaciais no acompanhamento da Floresta Amazônica, na prevenção de desastres e na vigilância sobre o crime organizado.
A Agência Senado não registrou manifestação contrária ao parecer durante a análise na comissão.
Como fica a tramitação
Acordo internacional assinado pelo Poder Executivo só produz efeito no Brasil depois de aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado. É o que faz o projeto de decreto legislativo: autoriza o presidente da República a ratificar o compromisso firmado com o outro país.
No caso, o intervalo entre a assinatura e a votação chega a 18 anos. O acordo foi firmado em 2008, no segundo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e só agora avança no Senado. A demora na tramitação de acordos bilaterais é frequente e costuma se acumular no estoque da CRE.
O compromisso terá vigência de cinco anos, com renovação automática por períodos iguais, salvo se uma das partes comunicar, com no mínimo seis meses de antecedência, a intenção de não renovar. O comitê coordenador definirá objetivos, formas de colaboração, transferência de tecnologia e financiamento dos projetos, conforme a disponibilidade orçamentária de cada país.
A parceria coloca em campo duas estruturas de porte distinto. A AEB coordena o programa espacial brasileiro, que inclui o Centro de Lançamento de Alcântara, no Maranhão, e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, responsável pelo monitoramento por satélite do desmatamento na Amazônia. A Abae opera os satélites venezuelanos construídos e lançados em cooperação com a China.
O texto aprovado não cria dotação orçamentária. O financiamento de cada projeto fica condicionado à disponibilidade de recursos das duas partes, fórmula usual em acordo-quadro, que estabelece o campo de atuação e deixa a execução para ajustes complementares assinados depois. Na prática, o que a comissão aprovou é a moldura jurídica da cooperação, e não um programa em andamento.
O acordo também não fixa metas de transferência de tecnologia. O documento atribui ao comitê coordenador a definição dos objetivos, das formas de colaboração, da transferência tecnológica e do custeio dos projetos, ponto que só ganha contorno concreto quando o colegiado for instalado pelas duas agências.
A relação entre os dois países passou por sucessivas fases nos 18 anos entre a assinatura e a votação, com trocas de governo no Brasil e na Venezuela e mudanças no ambiente diplomático regional. O intervalo ajuda a explicar por que o texto chegou ao Senado apenas agora, com o estoque de acordos bilaterais parados na CRE.
Aprovado o texto na CRE, cabe agora ao Plenário do Senado decidir. Se passar, o decreto legislativo é promulgado e o governo brasileiro fica autorizado a ratificar o acordo.