CNJ afasta por dois anos a juíza que substituiu Moro na Lava Jato
Plenário aplicou disponibilidade com vencimentos proporcionais a Gabriela Hardt; prazo começa na publicação da decisão
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou nesta terça-feira, 4, a pena de disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, à juíza federal Gabriela Hardt, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão saiu na 11ª Sessão Ordinária de 2026 e o prazo começa a correr a partir da publicação.
O processo administrativo disciplinar apura a atuação de Hardt como juíza substituta na 13ª Vara Federal de Curitiba, durante a Operação Lava Jato. O ponto central é a homologação, por ela, de acordo bilionário que destinou a uma fundação privada recursos que, segundo o conselho, deveriam ter ido aos cofres públicos.
Hardt respondeu pela 13ª Vara após a saída de Sergio Moro, que deixou a magistratura no fim de 2018 para assumir o Ministério da Justiça. O julgamento do PAD estava parado havia dois anos e foi retomado na tarde de terça-feira.
O que é a pena de disponibilidade
A disponibilidade é uma das sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman, e ocupa a posição imediatamente anterior à aposentadoria compulsória na escala de gravidade. O magistrado é afastado das funções jurisdicionais e passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, sem exercer atividade no tribunal.
A escala da Loman prevê, em ordem crescente, advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Esta última só se aplica a juízes que não têm vitaliciedade. Ao fim do prazo de dois anos, o magistrado pode requerer o retorno à atividade, decisão que cabe ao tribunal de origem.
Está em curso no próprio CNJ a discussão sobre o fim da aposentadoria compulsória como pena e sua substituição pela demissão, tema tratado em ato normativo que o conselho passou a analisar nesta semana. Enquanto a mudança não é concluída, a disponibilidade segue como a sanção mais severa aplicável na prática a magistrados vitalícios.
Recursos ainda cabíveis
Da decisão do Plenário do CNJ cabe pedido de reconsideração ao próprio conselho e, na sequência, mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal, competente para revisar atos do órgão. Não há efeito suspensivo automático: a pena passa a valer com a publicação, salvo determinação judicial em contrário.
O CNJ é composto por 15 conselheiros, presidido pelo presidente do STF, e tem competência para instaurar processos disciplinares contra magistrados de qualquer instância, de forma originária ou revisando o que o tribunal de origem decidiu. A atuação disciplinar do conselho foi validada pelo Supremo em 2012, no julgamento da ADI 4638, que reconheceu a competência concorrente do órgão.
O acordo que originou o PAD foi firmado no âmbito da Lava Jato e previa a destinação de recursos recuperados a uma fundação de direito privado, com gestão fora do orçamento público. O arranjo foi contestado à época pela Procuradoria-Geral da República e pelo próprio STF, que em 2019 suspendeu a execução do acerto e determinou que os valores fossem depositados em conta vinculada ao tribunal.
A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba foi encerrada em 2021, e as apurações remanescentes passaram ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Federal no Paraná. Os desdobramentos disciplinares sobre a atuação dos magistrados que conduziram a operação continuam em curso.
Procurada, a defesa de Gabriela Hardt não havia se manifestado publicamente sobre a decisão até a publicação desta reportagem. O CNJ não divulgou o placar da votação nem o inteiro teor do acórdão, que costuma sair semanas depois da sessão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao qual a magistrada é vinculada, também não se pronunciou.
A decisão foi divulgada pelo portal do próprio CNJ e confirmada pela Agência Brasil e pelo Consultor Jurídico.