Política

Ação popular pede suspensão do salário e das verbas de Flávio Bolsonaro no Senado

Ação na 6ª Vara Federal do RJ pede fim do pagamento de salário e verbas a Flávio Bolsonaro, que está nos EUA. Veja o que a Constituição diz sobre o mandato.

Dois advogados entraram na sexta-feira (31) com uma ação popular na Justiça Federal do Rio de Janeiro para pedir que a União deixe de pagar subsídio e verbas públicas ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O parlamentar deixou o país na terça-feira (27), depois de perder a eleição presidencial e de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o obrigava a entregar os passaportes à Polícia Federal, informou a Agência Brasil.

O processo foi distribuído à 6ª Vara Federal do Rio. Os autores são Leonardo Nicolau Passos Marinho e Rodrigo da Silva Roma. Segundo eles, a permanência de Flávio no exterior inviabiliza o exercício do mandato, causa prejuízo ao erário e fere a moralidade administrativa.

O que a ação pede

O pedido alcança quatro itens: o salário (subsídio), a verba de gabinete, o auxílio-moradia e a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceaps). Os advogados citam o fato de o senador ter dito publicamente que "liderará a oposição" ao governo a partir do exterior. Na avaliação deles, manter os pagamentos e as estruturas de gabinete nessas condições configura desvio de finalidade dos recursos do Senado.

A Agência Brasil informou que tentava contato com a assessoria do senador e deixou o espaço aberto para o posicionamento dele. Até a publicação da reportagem, não havia manifestação do parlamentar nem decisão da Justiça sobre o pedido.

O que a Constituição prevê

A ação popular está prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição. Qualquer cidadão pode propô-la para anular ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, e o autor fica isento de custas, salvo comprovada má-fé.

A permanência no cargo tem regra própria. Pelo artigo 55, inciso III, perde o mandato o senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um terço das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Casa. Nesse caso, o parágrafo 3º diz que a perda é declarada pela Mesa do Senado, de ofício ou por provocação de qualquer membro ou de partido representado no Congresso, com ampla defesa.

O artigo 56 admite licença por doença ou para tratar de interesse particular, sem remuneração, por até 120 dias por sessão legislativa. Acima disso, o suplente é convocado.

A saída de Flávio do país já era alvo de apuração. A PF disse não ter registro da saída por posto migratório e abriu investigação, e o passaporte dele foi cancelado, conforme o Resenhando noticiou na ocasião.

O próximo passo é a decisão da 6ª Vara Federal sobre o pedido e a eventual manifestação do Senado e do senador no processo.