EUA mantêm Argentina na menor faixa tarifária e taxam Brasil em até 37,5%
Alíquota argentina ficou em 10% e os principais produtos de exportação do país vizinho saíram ilesos, enquanto 23,1% da pauta brasileira passou a pagar sobretaxa
Os Estados Unidos fixaram em 10% a alíquota aplicada às exportações da Argentina na nova rodada de sobretaxas anunciada em julho, patamar abaixo dos 12,5% cobrados dos demais grandes parceiros comerciais. No Brasil, as medidas americanas alcançaram 23,1% da pauta exportadora, com alíquota combinada de até 37,5% em parte dos produtos.
Os dados sobre a Argentina foram levantados pela Bloomberg Línea em reportagem publicada em 26 de julho. Os números sobre o Brasil constam de levantamento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgado em 24 de julho.
Segundo o levantamento sobre a Argentina, nenhum dos dez principais produtos exportados pelo país no primeiro semestre de 2026 foi atingido pela sobretaxa. Esse grupo responde por 77,2% do total exportado e inclui petróleo, pedras e metais preciosos e carne bovina.
A exclusão veio do Acordo de Comércio e Investimento (ARTI, na sigla em espanhol), assinado em Washington em 5 de fevereiro de 2026 pelos dois governos.
"A exclusão dos bens argentinos foi fundamental e vantajosa para os Estados Unidos por causa do ARTI, assinado em 5 de fevereiro de 2026", afirmou Jorge Berciano, consultor da Unexar, à Bloomberg Línea.
A cobertura não é total. Vinho, pesca, doces e parte dos produtos industriais argentinos ficaram fora das isenções e passaram a competir em condição inferior à da Europa e de outros países com tratamento preferencial.
Como fica a conta brasileira
O levantamento do MDIC separa a pauta brasileira em três blocos. Um total de 52,7% das exportações segue sem sobretaxa setorial ou específica, com produtos como café, carne bovina, aeronaves, suco de laranja, frutas, químicos e celulose sujeitos apenas à tarifa ordinária americana.
Os 23,1% atingidos se dividem assim:
- 4,7% pagam apenas a sobretaxa de 12,5%, faixa que inclui pedras, minerais, óleos essenciais e pescado;
- 1,9% pagam apenas a sobretaxa de 25%, com açúcar entre os itens;
- 16,5% pagam as duas medidas, o que resulta em 37,5% acumulados, com máquinas, madeira, óleos, calçados, móveis e têxteis.
Outros 24,2% da pauta já estavam sujeitos às tarifas da Seção 232, aplicadas de forma ampla à maior parte dos países.
A alíquota de 25% decorre da investigação da Seção 301 aberta especificamente contra o Brasil. A de 12,5% é a que os Estados Unidos aplicaram aos sessenta maiores parceiros comerciais na investigação sobre trabalho forçado, e é justamente dela que a Argentina saiu com 10%.
O peso do acordo bilateral
A diferença entre os dois vizinhos não está na composição da pauta exportadora, que em vários pontos é semelhante, e sim no instrumento jurídico. A Argentina negociou um acordo bilateral antes da rodada tarifária e chegou à decisão americana com um texto assinado que sustentava as isenções pedidas.
O Brasil chegou sem acordo equivalente e passou a responder a uma investigação comercial dirigida ao país, com alíquota própria somada à sobretaxa geral. O resultado prático aparece nos itens de maior valor agregado da pauta brasileira, como máquinas, calçados, móveis e têxteis, que são os que acumulam as duas medidas.
A conta atinge diretamente o exportador industrial. Um produto que paga 37,5% de sobretaxa perde competitividade não só para o concorrente americano, mas para o fornecedor de qualquer país que tenha fechado acordo bilateral com Washington antes da rodada.
A diferença de alíquota também muda o desenho das cadeias regionais. Empresas que operam nos dois lados da fronteira, sobretudo em automotivo, alimentos e químicos, passam a comparar de qual país é mais barato despachar o mesmo produto para os Estados Unidos, o que pode deslocar etapas de produção dentro do Mercosul.
O calendário pesa a favor de quem negociou antes. O ARTI foi assinado em fevereiro, cinco meses antes da rodada tarifária de julho, e já estava em vigor quando a Casa Branca definiu a lista de exclusões. Acordos fechados depois da definição das alíquotas entram em outro trâmite, com prazo de análise próprio.
O governo brasileiro tem sustentado que parte relevante da pauta segue preservada, argumento que aparece no próprio levantamento do MDIC ao destacar os 52,7% sem sobretaxa. Do lado argentino, o governo de Javier Milei apresenta o ARTI como o instrumento que blindou os complexos exportadores do país.