Prazo para pedir voto em trânsito nas eleições termina em 20 de agosto
Eleitor que estiver fora do domicílio no dia da votação precisa se habilitar; aeroporto de Guarulhos terá seção eleitoral instalada pelo TRE-SP
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação tem até 20 de agosto para pedir habilitação ao voto em trânsito nas Eleições 2026. O prazo foi aberto em 20 de julho pela Justiça Eleitoral e não é prorrogável.
O pedido pode ser feito de duas formas. Pela internet, no Autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com autenticação pelo aplicativo e-Título, selecionando a opção de transferência temporária do local de votação. Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
A habilitação vale para os dois turnos. O primeiro está marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro, com votação das 8h às 17h em todo o país.
O que o eleitor pode votar fora do domicílio
O alcance do voto em trânsito depende de onde o eleitor estará. Quem se habilita para votar em outro município do mesmo estado vota em todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Já quem estiver em outro estado vota apenas para presidente da República. A mesma regra vale para o eleitor com título registrado no exterior.
A restrição decorre da própria estrutura da disputa: os cargos estaduais e as bancadas legislativas são apurados por unidade da Federação, e o eleitor de fora não integra aquele colégio.
Seção no aeroporto de Guarulhos
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) vai instalar urnas eletrônicas no Aeroporto Internacional de Guarulhos, o maior do país em movimento de passageiros. A organização da votação no local fica a cargo do cartório da 176ª Zona Eleitoral de Guarulhos, em parceria com a concessionária GRU Airport.
A seção atende quem estiver em viagem nos dias de votação e tiver se habilitado dentro do prazo. Não há atendimento para quem chega ao aeroporto sem a habilitação prévia.
Quem não pedir o voto em trânsito e não comparecer à sua seção precisa justificar a ausência, o que pode ser feito pelo e-Título no próprio dia da eleição ou, depois, por requerimento, sob pena de multa e de restrições como a suspensão da emissão de passaporte.
Como fica o registro depois da eleição
A transferência temporária não altera o domicílio eleitoral do cidadão. Encerrado o pleito, o eleitor volta automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo requerimento.
Procurado, o TSE não divulgou até a publicação deste texto o número de eleitores já habilitados ao voto em trânsito neste ciclo. Nas eleições anteriores, a modalidade foi usada sobretudo por passageiros em aeroportos, rodoviárias e por profissionais em serviço no dia da votação.