Prazo para pedir voto em trânsito nas eleições termina nesta quinta
Pedido vale para capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores; fora do estado, só é possível votar para presidente
O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 termina nesta quinta-feira, 20 de agosto. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O voto em trânsito é a transferência temporária da seção eleitoral. Ele permite que o eleitor vote em cidade diferente daquela em que está registrado, sem perder o domicílio eleitoral de origem. O cadastramento começou em 20 de julho e está regulamentado pela Resolução nº 23.759/2026 do TSE.
A habilitação só é aceita para eleitores com o título em situação regular. O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo, ou para os dois, e é possível indicar cidades distintas em cada turno.
Quem pode pedir e para quais cargos
Qualquer eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode requerer a transferência temporária, desde que o destino seja uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores.
A regra que define o que aparece na urna é a da unidade da federação. Quem pede voto em trânsito para uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral vota para todos os cargos em disputa. Quem escolhe um município de outro estado vota apenas para presidente da República.
Eleitores com título registrado no exterior e que estiverem em trânsito no Brasil podem se habilitar exclusivamente para o cargo de presidente. O caminho inverso não existe: quem tem título no Brasil não vota em trânsito estando fora do país, e nesse caso a saída é justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, no dia do pleito, das 8h às 17h, com uso da geolocalização do aparelho.
A legislação eleitoral também prevê a transferência temporária para grupos específicos: pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua e integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço. Nos casos de presos provisórios, adolescentes internados, militares e agentes de segurança, a solicitação é feita pelos próprios órgãos, que encaminham as listagens aos cartórios.
Os prazos que ainda correm
Até esta quinta-feira também é possível alterar ou cancelar a habilitação já pedida. Depois de 20 de agosto, nenhuma modificação será aceita.
Para mesários, convocados para apoio logístico e trabalhadores de estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para pedir a transferência temporária vai até 28 de agosto.
Uma consequência prática costuma passar despercebida: uma vez habilitado para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar no local de origem. Se não conseguir comparecer ao endereço escolhido, terá de apresentar justificativa. Após o pleito, o título retorna automaticamente à seção original, sem necessidade de novo requerimento.
Quem não votar nem justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e não obtém a certidão de quitação eleitoral. O prazo para justificar é de 60 dias após cada turno, pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por formulário entregue em cartório. Para quem estava em viagem ao exterior, o prazo é de 30 dias contados do retorno ao Brasil, com apresentação de passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.
Os locais de votação em trânsito podem ser seções convencionais ou seções criadas especificamente para essa finalidade. Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral informou que o Aeroporto Internacional de Guarulhos receberá seções eleitorais em 2026, para atender tanto trabalhadores do terminal quanto viajantes habilitados, dentro da disponibilidade de vagas. A oferta de vagas por local aparece na própria tela do Autoatendimento, no momento do pedido.
O voto em trânsito só ocorre em anos de eleições gerais, quando estão em disputa deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.