Regra do TSE veta recomendação de perfis de candidatos nas redes
Departamento de Estado dos EUA chamou a norma de censura depois que o X mudou o algoritmo para cumprir a resolução
Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe as plataformas digitais de recomendar perfis de candidatos durante a campanha voltou ao centro do debate depois que o governo dos Estados Unidos classificou a medida como censura. A regra está na Resolução nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, e veta a recomendação algorítmica de contas de candidatos, com exceção do impulsionamento pago.
A subsecretária de Diplomacia Pública do Departamento de Estado dos EUA, Sarah B. Rogers, afirmou que se trata de "censura imposta pelo Brasil". A declaração veio a público antes de domingo, 16 de agosto, depois que a rede social X comunicou aos usuários que passaria a recomendar contas de candidatos apenas para quem já segue o perfil, ajuste feito para cumprir a exigência da Justiça Eleitoral brasileira.
Especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a norma busca evitar desequilíbrio na disputa. Alexandre Arns Gonzales, doutor em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB) e integrante do Direito à Comunicação e Justiça Racial (DiraCom), e o advogado eleitoralista Alberto Rollo estão entre os que sustentam essa leitura.
O que a resolução determina
O texto de 2024 alcança os sistemas de recomendação das plataformas, aquele mecanismo que sugere contas a seguir. Durante o período eleitoral, a sugestão automática de perfis de candidatos fica vedada. A exceção é o impulsionamento pago, que já é regulado, precisa ser contratado por candidato, partido ou coligação e entra na prestação de contas de campanha.
A lógica da restrição é a mesma que rege a propaganda eleitoral no rádio e na televisão: o alcance distribuído por decisão da empresa, e não por escolha do eleitor, é tratado como vantagem que precisa de regra. Sem a norma, o critério de quem aparece na sugestão de contas ficaria a cargo do algoritmo de cada plataforma.
A Resolução nº 23.610, de 2019, com a redação em vigor para este ciclo, complementa o desenho. O artigo 28, parágrafo 1º-C, veda que sistemas de inteligência artificial façam "ranqueamento, recomendação ou priorização de candidatos" e proíbe que emitam opiniões, indiquem preferência eleitoral, recomendem voto ou pratiquem "qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral". O dispositivo atinge assistentes como ChatGPT, Gemini e Grok quando consultados por usuários sobre a eleição.
A reação americana e o que dizem as plataformas
A crítica do Departamento de Estado se soma a outras manifestações do governo de Donald Trump sobre decisões judiciais brasileiras neste ano. Não houve, até a publicação desta reportagem, medida formal do governo americano contra a resolução, e o TSE não respondeu publicamente à declaração da subsecretária.
Do lado das empresas, Meta e Google já haviam sustentado, em manifestações anteriores ao TSE, que a responsabilidade pelo impulsionamento de conteúdo desinformativo deve recair sobre partidos e candidatos, e não sobre as plataformas. O X aplicou a mudança no algoritmo sem contestar a norma publicamente.
Não houve manifestação pública das plataformas especificamente sobre a declaração da subsecretária americana. A apuração original do caso é da Agência Brasil, publicada nesta quarta-feira (19).
Vale o registro de contexto: a resolução criticada é de fevereiro de 2024 e já vigorou na eleição municipal daquele ano. O atrito com Washington surge agora, no primeiro ciclo geral sob a norma, quando a disputa presidencial entra no período de propaganda e o volume de conteúdo sobre candidatos nas redes cresce.
O calendário eleitoral segue com as regras em vigor. A eleição de outubro de 2026 é a primeira eleição geral disputada sob o conjunto de resoluções aprovado pelo TSE em 2024 e revisado em 2026, que trata de inteligência artificial, propaganda digital e responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros.