TSE reafirma que substituir prefeito antes da eleição conta como mandato
Plenário não conheceu consulta da Rede Sustentabilidade e manteve o entendimento de que a substituição nos seis meses anteriores ao pleito configura exercício do cargo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, na sessão de quinta-feira, 13, que o vice-prefeito que substituir o titular nos seis meses anteriores à eleição exerce o mandato para efeito da regra de reeleição, ainda que a substituição dure poucos dias. O entendimento vale mesmo quando o afastamento decorre de férias ou de licença do prefeito, sem qualquer decisão judicial envolvida.
A questão chegou ao tribunal por consulta do Diretório Nacional da Rede Sustentabilidade. O partido perguntou se o vice que assumisse provisoriamente a chefia do Executivo municipal por menos de 15 dias, nesse período de seis meses, poderia disputar a reeleição depois de eleito prefeito e cumprir o mandato integral.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou por não conhecer a consulta, por já haver jurisprudência firmada sobre o tema. O Plenário acompanhou o voto por unanimidade e reiterou o entendimento consolidado.
Segundo o relator, a substituição ou sucessão do chefe do Executivo nos seis meses anteriores ao pleito configura exercício do mandato, mesmo quando ocorre por período curto.
O que diz a regra constitucional
O parâmetro é o artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição, que permite uma única reeleição aos chefes do Poder Executivo e a quem os tenha sucedido ou substituído no curso do mandato. O dispositivo alcança presidente, governadores e prefeitos.
A leitura do tribunal fecha a porta a um cálculo recorrente na política municipal. Sem o entendimento firmado, um vice poderia assumir por alguns dias no ano da eleição, disputar a prefeitura, vencer e ainda pleitear um terceiro período consecutivo à frente do Executivo local.
Na prática, o TSE separou dois efeitos da mesma substituição. Ela não impede a candidatura seguinte ao cargo de prefeito, porque o vice não estaria disputando um terceiro mandato naquele momento. Mas conta como exercício do cargo e, por isso, consome a única reeleição admitida pela Constituição.
Como fica a contagem na prática
O efeito da decisão pode ser resumido em três situações para o vice que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito:
- Pode se candidatar a prefeito na eleição seguinte
- Se eleito e empossado, cumpre o mandato normalmente
- Não pode disputar nova eleição consecutiva para o mesmo cargo, porque isso caracterizaria terceiro mandato seguido
A regra tem peso maior nos municípios pequenos, onde o afastamento do prefeito por viagem, licença médica ou férias é rotina e o vice assume por dias sem que a substituição gere registro público relevante. A anotação formal desse período no diário oficial passa a ter consequência eleitoral direta.
Consultas ao TSE não têm efeito vinculante e são respondidas em tese, sem análise de caso concreto. Ainda assim, funcionam como orientação para partidos, candidatos e juízes eleitorais no momento do registro de candidatura, quando a Justiça Eleitoral examina as condições de elegibilidade.
A Rede Sustentabilidade não se manifestou publicamente sobre o resultado até a publicação desta reportagem.
O tribunal vem concentrando decisões preparatórias para o calendário deste ano. A corte também detalhou sete mudanças nas regras de doação de campanha aplicáveis ao pleito de 2026.