Eleições 2026

TSE detalha as regras de reclamação e direito de resposta na campanha

Prazos passam a correr sem interrupção a partir de 15 de agosto e pedidos contra propaganda irregular têm tramitação preferencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou em 7 de agosto o detalhamento das regras que valem em 2026 para reclamações, representações e pedidos de direito de resposta. Os procedimentos estão na Resolução TSE 23.608/2019, alterada pela Resolução TSE 23.756/2026, e passam a ser acionados com frequência a partir do início oficial da campanha.

Os três instrumentos atendem a finalidades distintas. A reclamação serve para corrigir falhas ou ilegalidades procedimentais. A representação denuncia um ato ilícito e pede punição. O direito de resposta busca reparar ofensa veiculada em meio de comunicação.

Podem acionar a Justiça Eleitoral partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral e candidatas e candidatos. A competência varia conforme o pleito: o próprio TSE julga o que envolve a eleição presidencial, e os tribunais regionais eleitorais respondem pelas eleições federais, estaduais e distritais.

Os prazos que mudam a partir de 15 de agosto

A regra que mais afeta a rotina das campanhas é a contagem contínua. Entre 15 de agosto do ano eleitoral e o dia do pleito, os prazos de representações, reclamações administrativas eleitorais e pedidos de direito de resposta não se suspendem aos sábados, domingos e feriados. Quem recebe uma notificação na sexta-feira à noite conta o fim de semana dentro do prazo de defesa.

Representações por derramamento de propaganda podem ser apresentadas até 48 horas após a data do pleito. O parecer do Ministério Público Eleitoral nesses processos tem prazo de um dia.

Nos casos em que o juiz determina a remoção de conteúdo na internet, a ordem judicial precisa fixar prazo razoável para o cumprimento, nunca inferior a 24 horas. O piso vale para plataformas e provedores, que passam a ter janela mínima garantida para executar a decisão.

O TSE também estabelece que os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitam preferencialmente em relação aos demais processos. A prioridade é o que dá utilidade prática ao instrumento: resposta concedida depois da eleição não recompõe nada.

Vale a distinção entre os instrumentos na hora de acionar. A reclamação administrativa eleitoral trata de falha de procedimento, como distribuição irregular de tempo em propaganda. A representação pede punição por ilícito, do uso indevido de meio de comunicação à propaganda irregular. O direito de resposta exige demonstração de que houve afirmação sabidamente inverídica, ofensiva ou degradante, e não se confunde com discordância de conteúdo editorial.

O que isso significa para a disputa de outubro

A eleição de 2026 renova a Presidência da República, o Congresso, os governos estaduais e as assembleias. É a primeira disputa geral sob a Resolução TSE 23.755/2026, que trata do impulsionamento de conteúdo e da rotulagem obrigatória de material produzido com inteligência artificial.

A combinação dos dois conjuntos de regras concentra na Justiça Eleitoral a arbitragem sobre o que circula em rádio, televisão e redes durante a campanha. Cada peça contestada vira processo com prazo curto, contagem contínua e tramitação preferencial.

Outro prazo do calendário já corre em paralelo: as plataformas digitais têm até 16 de agosto para apresentar ao TSE o plano de mitigação de riscos eleitorais. Os dois conjuntos de obrigações se encaixam: o plano define o que a plataforma se compromete a fazer por conta própria, e a representação é o caminho quando a remoção não vem.

Partidos e comitês costumam montar estrutura jurídica própria para esse período, justamente porque a perda de prazo em contagem contínua não admite recomposição. Para o eleitor, o efeito visível será o de conteúdos retirados do ar durante a campanha por decisão judicial, com prazo mínimo de 24 horas para cumprimento.

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