TSE recebe 1.103 denúncias nos primeiros dias da campanha eleitoral
Registros chegam pelo aplicativo Pardal e apontam propaganda em bem público, showmício e propaganda antecipada; São Paulo lidera
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 1.103 denúncias de irregularidades nos primeiros dias da campanha eleitoral de 2026, segundo balanço divulgado na quarta-feira, 19. A propaganda começou oficialmente em 16 de agosto.
Os registros chegam pelo aplicativo Pardal, ferramenta mantida pela Justiça Eleitoral e disponível nas lojas Google Play e App Store. Por ele, qualquer eleitor pode relatar suspeitas de propaganda irregular, com anexo de foto, vídeo e localização.
As queixas se concentram em quatro tipos de conduta: propaganda em bens públicos, propaganda veiculada antes do prazo permitido, showmícios com participação de artistas e divulgação de notícias falsas na internet. As três primeiras são vedações expressas da legislação eleitoral.
Onde estão as denúncias
São Paulo lidera o volume, com 193 registros. Em seguida aparecem Pernambuco (106), Paraná (102), Rio Grande do Sul (95) e Minas Gerais (89). A distribuição acompanha, em linhas gerais, o tamanho do eleitorado de cada estado.
O aplicativo não decide nada por conta própria. Recebida a denúncia, a Justiça Eleitoral encaminha a ocorrência às autoridades competentes, entre elas o Ministério Público e os juízes eleitorais, a quem cabe apurar e, se for o caso, determinar a retirada do material ou aplicar multa.
O que a lei proíbe na propaganda de rua
A propaganda em bens públicos é a infração de constatação mais direta. A legislação veda pintura, faixa, adesivo e cartaz em postes, viadutos, muros de repartição, árvores e sinalização de trânsito, com previsão de restauração do bem e multa ao responsável.
O showmício, por sua vez, é proibido desde a reforma eleitoral de 2006. A vedação alcança a apresentação remunerada ou gratuita de artistas em evento de campanha, e a Justiça Eleitoral já firmou entendimento de que a participação de cantor em ato político configura a conduta ainda que não haja cobrança de ingresso.
- Propaganda em bem público: vedada em postes, viadutos, muros de repartição e sinalização
- Propaganda antecipada: pedido explícito de voto antes de 16 de agosto
- Showmício: apresentação de artista em evento de campanha
- Desinformação: conteúdo falso que atinja candidato ou o processo eleitoral
O número de 1.103 denúncias diz respeito ao volume recebido, e não a irregularidades confirmadas. Cada registro passa por triagem, e parte das ocorrências é arquivada por falta de elementos ou por não configurar infração. O TSE não informou quantas das denúncias deste período já haviam sido analisadas até a divulgação do balanço.
A campanha de 2026 segue até 1º de outubro, véspera do primeiro turno. O período concentra o grosso das representações eleitorais, que costumam se intensificar nas semanas finais, quando a disputa por espaço em vias públicas se acirra.