Eleições 2026

TSE dá 24 horas para o governo apagar publicações que destacam Lula

Decisão do presidente do tribunal atende representação do PL contra cerca de mil posts do perfil Canal Gov no Instagram e no X

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou no sábado, 1º de agosto, que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) remova em 24 horas as publicações de canais oficiais do governo federal que dão destaque à atuação pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.

A decisão atende a representação apresentada pelo Partido Liberal (PL), legenda do pré-candidato Flávio Bolsonaro. A sigla listou cerca de mil publicações do perfil Canal Gov no Instagram e no X como indício de uso da estrutura pública em favor da candidatura do presidente.

Nunes Marques também determinou que a Secom se abstenha de fazer novas publicações com o mesmo perfil até a conclusão do processo eleitoral. O ministro André Mendonça foi designado relator e ficará responsável pelos desdobramentos do caso.

O que diz a decisão

Na análise do pedido, o presidente do TSE afirmou que os conteúdos apontados pelo PL "conferem especial destaque à atuação pessoal do Presidente da República" e que isso, em tese, extrapola a finalidade estritamente jornalística alegada pelo governo, assumindo feição de publicidade institucional.

A ordem alcança as plataformas. Facebook e X foram instruídos a remover os conteúdos identificados na representação que tenham contornos de publicidade institucional, independentemente das providências tomadas pela própria Secom.

A legislação eleitoral proíbe a publicidade institucional de órgãos públicos nos três meses que antecedem o pleito, com exceções para casos de grave urgência pública. A discussão trazida pelo PL é anterior a esse marco e trata do limite entre a divulgação de atos de governo e a promoção pessoal do titular do cargo, vedada pelo artigo 37 da Constituição.

A Lei das Eleições, no artigo 73, lista as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha. Entre elas está o uso de material ou serviço custeado pelo poder público em benefício de candidato, partido ou coligação. A norma alcança tanto a estrutura física quanto os canais de comunicação mantidos com dinheiro do contribuinte.

Como fica a tramitação

A decisão foi assinada em regime de plantão, durante o recesso do Judiciário, situação em que o presidente do tribunal despacha pedidos urgentes. Com a designação de André Mendonça como relator, as próximas manifestações das partes e a eventual análise do mérito passam a correr no gabinete dele.

O prazo de 24 horas corre a partir da intimação da Secom. O descumprimento de ordem judicial em matéria eleitoral pode gerar aplicação de multa e novas medidas para tornar a decisão efetiva.

  • Quem decidiu: Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, em 1º de agosto de 2026
  • Quem pediu: Partido Liberal, legenda de Flávio Bolsonaro
  • Alvo: cerca de mil publicações do perfil Canal Gov no Instagram e no X
  • Prazo: 24 horas para a remoção
  • Também determinado: Facebook e X devem remover os conteúdos apontados
  • Relator designado: ministro André Mendonça

Procurada, a Secom não se manifestou sobre a decisão nem sobre o cumprimento do prazo até a publicação desta reportagem. A Advocacia-Geral da União, que representa o governo em ações dessa natureza, também não divulgou posição.

O Canal Gov reúne as contas oficiais usadas pelo Executivo federal para divulgar ações de governo em redes sociais e em plataformas de vídeo. A estrutura foi montada para centralizar a comunicação dos ministérios e é operada pela Secom.

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