PSol pede no TSE a inelegibilidade de Eduardo Cunha por abuso de poder
Ação cita 29 repasses a municípios mineiros que somam R$ 6,15 milhões; Cunha diz que a iniciativa é ativismo político
O PSol protocolou nesta quarta-feira, 12, ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) para pedir a inelegibilidade e a cassação da candidatura do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal por Minas Gerais. A ação é assinada pelos deputados federais Glauber Braga (RJ) e Sâmia Bomfim (SP) e pela candidata do partido em Minas, Maria da Consolação Rocha.
A peça sustenta que houve abuso de poder econômico e político na pré-campanha. O documento cita dados da Polícia Federal sobre 29 repasses a municípios mineiros, que somam R$ 6,15 milhões, e afirma que os recursos foram usados para fortalecer a candidatura no estado.
Em resposta ao Metrópoles, que revelou a ação, Eduardo Cunha afirmou que "não há qualquer preocupação com as impugnações efetuadas" e que elas "não têm qualquer base jurídica". O ex-deputado classificou a iniciativa como "ativismo político".
O que a ação pede
Além da inelegibilidade e da cassação do registro, o PSol pede que a Justiça Eleitoral investigue a expansão da rede Maravilha FM, identificada na ação como emissora idealizada e administrada por Cunha. O partido sustenta que o uso da estrutura de comunicação configuraria uso indevido de meio de comunicação social, hipótese prevista na legislação eleitoral.
A ação também pede apuração de gastos de pré-campanha, entre eles deslocamentos de helicóptero e patrocínio esportivo. Segundo os autores, a investigação deve verificar se essas estruturas foram usadas em benefício da candidatura antes do período permitido para atos de campanha.
A AIJE é o instrumento previsto na Lei Complementar 64/1990 para apurar abuso de poder econômico ou político nas eleições. Se julgada procedente, pode levar à cassação do registro ou do diploma e à declaração de inelegibilidade por oito anos, contados da eleição em que ocorreu o fato.
Outras contestações à candidatura
A ação do PSol não é a única contra o registro de Cunha. Uma candidata do PL apresentou pedido de impugnação da candidatura, e outro parlamentar acionou a Justiça Eleitoral sobre o mesmo registro. As contestações correm na Justiça Eleitoral de Minas Gerais.
A diferença entre os dois caminhos importa para o calendário. A impugnação ataca o pedido de registro e é decidida no processo de registro de candidatura, com prazo curto. A AIJE corre em rito próprio, admite produção de provas e pode se estender além da eleição, alcançando o diploma do eleito. Um mesmo candidato pode responder aos dois ao mesmo tempo, com resultados distintos.
A relação entre os repasses federais e a pré-campanha é o ponto que a Justiça Eleitoral terá de examinar. Emenda parlamentar destinada a município é ato regular de mandato, e a jurisprudência exige demonstração de que o recurso foi usado com finalidade eleitoral para caracterizar abuso, com prova do desequilíbrio provocado na disputa. É esse vínculo que os autores da ação afirmam existir e que a defesa nega.
Cunha presidiu a Câmara dos Deputados entre 2015 e 2016 e conduziu a abertura do processo de impeachment de Dilma Rousseff. Foi cassado pelo plenário da Casa em setembro de 2016, condenado na Operação Lava Jato e preso em outubro daquele ano. Deixou a prisão em 2020 e passou a disputar cargos eletivos.
O calendário eleitoral prevê que a Justiça Eleitoral analise os pedidos de registro antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Candidatos com registro sub judice podem permanecer na disputa até decisão definitiva, e os votos são contabilizados enquanto não houver julgamento final.
Eduardo Cunha disputa vaga na Câmara por Minas Gerais, estado onde não construiu a carreira política, movimento que já havia sido tentado em 2022 por outros nomes com base eleitoral desgastada no estado de origem. A mudança de domicílio eleitoral é permitida desde que o candidato cumpra o prazo mínimo de filiação e residência exigido pela legislação.
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