Projeto de PT e PSB amplia para 60 dias o prazo da propaganda eleitoral
PL 1783/2026 mexe nos artigos 36 e 57-A da Lei das Eleições e aguarda relator na CCJC
O Projeto de Lei 1783/2026, tramita na Câmara dos Deputados e amplia para 60 dias antes da eleição o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. A regra vigente, o artigo 36 da Lei 9.504/1997, só a permite depois de 15 de agosto. O texto foi apresentado em 13 de abril pelos deputados Lídice da Mata (PSB-BA) e Jorge Solla (PT-BA).
Segundo a Agência Câmara, o prazo atual deixa menos de 50 dias de campanha até o primeiro turno. "A ampliação possibilita que o cidadão tome uma decisão mais consciente", afirmaram os autores.
O projeto muda dois dispositivos: o artigo 36, que trata da propaganda em geral, e o 57-A, que trata da propaganda na internet. Nos dois, a data fixa de 15 de agosto sai e entra a expressão "após o sexagésimo dia anterior à data da eleição". Pela ementa e pelo texto integral, nada mais da Lei das Eleições é alterado.
O que mudaria na prática
O primeiro turno de 2026 foi em 4 de outubro, e 60 dias antes dessa data caem em 5 de agosto, dez dias antes do início atual. A conta é do Resenhando e não consta do projeto. A justificação fala em ampliar um prazo "atualmente em 45 dias", número diferente do citado pela Agência Câmara, que aponta menos de 50.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão fica fora da proposta. O artigo 47 da lei o fixa nos 35 dias anteriores à antevéspera da eleição, e o projeto não toca nele.
Os autores apresentam dois argumentos na justificação. O primeiro é que o eleitor, "inundado de informações", precisaria de mais tempo para decidir. O segundo é que candidatos e partidos com mais recursos e projeção ganham visibilidade na pré-campanha e saem na frente na largada. Para os deputados, uma campanha mais longa e liberada para todos reduziria essa vantagem.
A regra atual tem consequência prática. A propaganda feita antes da data permitida é antecipada e sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, segundo o artigo 36 da lei, como no caso da multa de R$ 15 mil aplicada pelo TRE-SP ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em que pé está a tramitação
Segundo os dados abertos da Câmara, o projeto chegou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em 27 de maio e aguarda a designação de relator. Depois da comissão, segue para o Plenário e, se aprovado, vai ao Senado.
O próprio texto prevê que a lei entre em vigor na data da publicação, "observado o disposto no art. 16 da Constituição Federal". Esse artigo estabelece que mudança nas regras do processo eleitoral só vale para eleição realizada um ano depois. Por esse dispositivo, a nova regra não alcançaria a eleição que se encerra neste domingo (25), e só valeria a partir do pleito de 2028.
O andamento pode ser acompanhado na página da proposição no portal da Câmara. Sem relator designado, o projeto não tem data para a primeira votação na CCJC.