Eleições 2026

Campanha do 2º turno acaba às 22h deste sábado; IA nova fica vetada até 24h após a votação

O que muda às 22h deste sábado: fim do carro de som e do panfleto, veto a conteúdo novo com IA de candidatos e regras da boca de urna no domingo.

Neste texto3 tópicos
  1. O que acaba às 22h e o que acabou antes
  2. A regra sobre inteligência artificial e o que vale no domingo
  3. Como o eleitor deve chegar à seção

A campanha eleitoral do segundo turno termina às 22h deste sábado (24), segundo a Agência Brasil. Daí em diante, a Justiça Eleitoral proíbe alto-falantes, carro de som, caminhada, carreata e distribuição de material gráfico, e veta por 24 horas depois da votação a publicação de conteúdo novo feito com inteligência artificial que use imagem ou voz de candidatos.

O eleitor vai às urnas neste domingo (25) para escolher o presidente da República que governa o país de 2027 a 2030. A Agência Brasil informa que 158 milhões de pessoas estão aptas a votar, em 499 mil seções. Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins também definem o governador.

O que acaba às 22h e o que acabou antes

O calendário foi se fechando por etapas ao longo da semana. Na quinta-feira (22) venceu o prazo para comícios e atividades de campanha, e também o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Na sexta-feira (23), encerrou-se a propaganda gratuita no rádio e na televisão, o prazo para anúncios pagos na imprensa escrita e para debates entre candidatos no rádio e na TV.

Sobra o sábado. Até as 22h, o candidato ainda pode pedir voto nas ruas e nas redes, desde que sem impulsionamento pago. Depois, a campanha de rua perde as ferramentas sonoras e impressas: nada de jingle em carro de som nem panfleto na mão.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém o direito de divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e TV. Parte desse tempo pode ser cedida aos tribunais regionais eleitorais.

A regra sobre inteligência artificial e o que vale no domingo

A trava mais recente para quem faz campanha digital é a da inteligência artificial. Até 24 horas depois do fim do pleito, ficam vedadas a publicação e a republicação de conteúdos novos produzidos ou alterados por IA ou tecnologia equivalente que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas. A restrição vale para o material novo; o que já estava no ar antes pode continuar visível.

Na internet, a mesma lógica vale para o dia da eleição. Candidatos que publicam ou impulsionam conteúdo novo no domingo cometem crime, e os conteúdos postados antes podem permanecer disponíveis. A fiscalização do conteúdo online segue ativa até o fim: o TSE exigiu relatórios a cada seis horas de Meta e X sobre conteúdo ligado a Nikolas Ferreira, como o Resenhando noticiou neste sábado.

No domingo, o eleitor também tem limites. A Agência Brasil lembra que é proibido pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha, o que pode configurar boca de urna. A pena prevista é detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de troca por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. A lei também veda a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda quando isso configurar manifestação coletiva, até o encerramento da votação.

Denúncias de irregularidade de propaganda podem ser enviadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, com local, fotos, vídeos e áudios.

Como o eleitor deve chegar à seção

O TSE recomenda consultar o local de votação com antecedência, no site do tribunal ou no aplicativo e-Título, e levar anotados em papel os números dos candidatos. É proibido entrar com celular na cabine de votação. Sobre a segurança, o Resenhando detalhou o emprego de 25 mil militares em 306 cidades no segundo turno.

Nas eleições para governador, a ordem na urna nos seis locais com disputa estadual é governador primeiro e presidente depois, informa a Agência Brasil. Nos demais estados, o eleitor vota apenas para presidente.

Fontes: Agência Brasil (calendário eleitoral e orientações ao eleitor), com base na legislação eleitoral e nos comunicados do TSE.