TSE manda Meta e X entregar relatórios a cada 6 horas sobre posts de Nikolas e Marçal
Corregedor Cueva também veta recomendação automática dos perfis e prevê multa de R$ 100 mil por post e de R$ 500 mil por plataforma
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O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta sexta-feira (23) que Meta e X entreguem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal, até o fim do segundo turno.
A ordem saiu numa ação da coligação Brasil Pronto pra Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que acusa os dois de espalhar posts desinformativos em favor de Flávio Bolsonaro (PL) e questiona a distribuição desses conteúdos pelos algoritmos. A nota do próprio TSE informa que o corregedor também impôs restrições à recomendação de conteúdos e prevê multas de até R$ 500 mil por infração.
O que o corregedor mandou as plataformas fazer
Segundo a Folhapress, em texto publicado pelo Jornal de Brasília, os relatórios devem discriminar as visualizações por publicação, a proporção de seguidores e não seguidores alcançados e as origens do tráfego. Meta e X também precisam explicar quais mecanismos de recomendação usaram e se houve intervenção manual ou mudança específica de parâmetros do algoritmo.
O primeiro intervalo de apuração começa à 0h deste sábado (24), se a plataforma já tiver sido intimada, ou no momento da intimação. A decisão, reproduzida pelo Metrópoles, diz:
Os relatórios subsequentes deverão ser apresentados a cada seis horas, até o encerramento da votação em 25/10/2026, com apresentação de relatório final no prazo de seis horas após esse encerramento.
Desde a meia-noite de sábado, as duas empresas ficam impedidas de recomendar automaticamente, a quem não segue os perfis, publicações de Nikolas e Marçal que citem candidatos, partidos ou a eleição de 2026. Ficam proibidas ainda de amplificar as contas por intervenção manual e devem manter um canal prioritário com a Corregedoria até o domingo.
Quanto custa descumprir a decisão
Nikolas e Marçal estão sujeitos a multa de R$ 100 mil por post que viole a ordem. Cada plataforma responde por R$ 500 mil em caso de descumprimento individualizado. O ministro citou ao menos seis decisões em menos de três semanas sobre remoção de conteúdo por desinformação, descontextualização de falas ou uso da imagem de crianças, além de outra que suspendeu a oferta de criptoativos em troca de propaganda eleitoral.
A proibição alcança conteúdo sintético feito com inteligência artificial nas situações vedadas pela regulamentação, material manipulado, fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos e determinadas imputações criminosas. Cada infração será analisada de forma individual pela Justiça Eleitoral. A decisão prevê remoção de conteúdo, restrição temporária de funcionalidades e, em caso excepcional, suspensão de perfis, mas só por decisão específica e fundamentada.
Cueva escreveu que a ordem não impede manifestações políticas lícitas, críticas, opiniões ou informações desfavoráveis a candidatos e partidos. O ministro também registrou que os dados enviados antes pelas plataformas não permitiram identificar os mecanismos de distribuição nem concluir que houve favorecimento algorítmico ilícito.
O que vem antes da votação
A decisão amplia a de 19 de outubro, em que o mesmo corregedor já havia proibido o impulsionamento pago dos perfis dos dois. Na quinta-feira (22), o tribunal já tinha dado prazo de 24 horas à Meta para entregar um relatório sobre o canal Exército do Lula no WhatsApp.
O segundo turno é neste domingo (25), com as urnas fechando às 17h. O relatório final das plataformas vence seis horas depois do encerramento da votação.