Eleições 2026

TSE proíbe Nikolas e Marçal de postar conteúdo falso e fixa multa de R$ 100 mil por publicação

Ordem do corregedor vale até o fim da votação do segundo turno; Meta e X terão de entregar relatórios de alcance

O corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu na sexta-feira, 23, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de publicar conteúdo falso até o fim da votação do segundo turno, neste domingo, 25. Cada post que violar a ordem custará R$ 100 mil de multa.

A decisão atende a uma ação da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra os dois e contra o adversário no segundo turno, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A campanha petista apontou a circulação de publicações que considera desinformativas e questionou a distribuição dessas postagens pelos algoritmos das redes. A informação foi divulgada pela Folhapress e reproduzida pelo Jornal de Brasília.

O que a ordem proíbe

O despacho veta a divulgação, a reprodução ou a promoção de conteúdos eleitorais enquadrados em hipóteses específicas da regulamentação do TSE. Entram na lista:

  • conteúdo sintético produzido ou alterado por inteligência artificial nas situações vedadas pelas regras eleitorais;
  • material fabricado ou manipulado que viole essas regras;
  • fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos capazes de influenciar o eleitorado;
  • determinadas imputações criminosas.

Segundo a reportagem, Cueva escreveu que a ordem não impede manifestações políticas lícitas, críticas, opiniões ou informações desfavoráveis a candidatos e partidos. A finalidade, de acordo com o ministro, é evitar a repetição de condutas já proibidas pela legislação eleitoral, sem restringir de forma indiscriminada a liberdade de expressão.

Cada infração será tratada individualmente e levada à verificação judicial. A decisão também admite a remoção de conteúdos ilícitos e medidas adicionais de contenção, como restrição temporária de funcionalidades. A suspensão de perfis só pode ocorrer em situação excepcional, com decisão específica e fundamentada.

As obrigações da Meta e do X

O corregedor também mandou Meta, dona de Instagram, Facebook e Threads, e X apresentarem relatórios sobre o alcance e a distribuição das publicações de Nikolas e Marçal durante a véspera e o dia da votação. Segundo as reportagens, o prazo é de seis horas entre um relatório e outro. Cada plataforma está sujeita a multa de R$ 500 mil por descumprimento.

Os relatórios devem informar as visualizações por publicação, a proporção de seguidores e não seguidores alcançados e as origens do tráfego. As empresas também precisam esclarecer quais mecanismos de recomendação foram usados e se houve intervenção manual ou mudança específica de parâmetros que pudesse influenciar a distribuição. Meta e X estão proibidas de ampliar artificialmente ou favorecer de propósito as contas dos dois, e devem manter um canal prioritário com a Corregedoria até o domingo.

Os dados que as plataformas já haviam entregado, segundo o ministro, não permitiram identificar os mecanismos responsáveis pela distribuição nem concluir que houve favorecimento ilícito pelo algoritmo. Para justificar a medida, ele citou ao menos seis decisões em menos de três semanas sobre remoção de conteúdo por desinformação, declarações tiradas de contexto ou uso indevido da imagem de crianças. Uma delas suspendeu a oferta de criptoativos em troca de propaganda eleitoral.

No caso de Marçal, os precedentes citados incluem vídeos com falas descontextualizadas e uma montagem que voltou a circular depois de ordem de remoção. No de Nikolas, uma publicação que explorava a imagem de crianças no contexto eleitoral.

A decisão se soma à de 19 de outubro, que já proibia o impulsionamento pago dos posts dos dois até as 23h59 do domingo. A disputa em torno de ordens do tribunal sobre perfis e canais também chegou ao canal "Exército do Lula" no WhatsApp, caso decidido na sexta-feira.

Os textos publicados até a tarde de sábado não traziam manifestação de Nikolas nem de Marçal sobre a ordem. A íntegra da decisão deve constar do site do TSE. A votação do segundo turno vai das 8h às 17h, no horário de Brasília, e a ordem vale até o encerramento.