Nunes Marques suspende condenação e libera Gurgacz para a eleição
Liminar na Revisão Criminal 6089 restabelece os direitos políticos do ex-senador de Rondônia a 12 dias do fim do prazo de registro de candidaturas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques concedeu liminar nesta segunda-feira, 3, para suspender os efeitos da condenação do ex-senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e restabelecer seus direitos políticos. Com a decisão, o político fica liberado para registrar candidatura e disputar a eleição de outubro.
A liminar foi deferida na Revisão Criminal (RvC) 6089, que questiona a Ação Penal (AP) 935. O ministro considerou plausível o argumento da defesa de que houve violação da lei processual penal e do devido processo legal no julgamento da ação.
A defesa sustenta que o Supremo seria absolutamente incompetente para julgar o caso, porque os fatos ocorreram entre 2003 e 2004, quando Gurgacz ainda não era senador e atuava como empresário do setor de transporte.
A condenação de 2018
Gurgacz foi condenado em 2018 pela Primeira Turma do STF a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido junto a instituição financeira oficial.
A condenação transitada em julgado o tornou inelegível pela Lei da Ficha Limpa. A suspensão dos efeitos derruba, enquanto vale a liminar, o obstáculo ao registro.
O peso do calendário
Nunes Marques citou a proximidade dos prazos eleitorais ao justificar a urgência. O prazo de registro de candidaturas se encerra em 15 de agosto, e uma eventual decisão favorável depois dessa data perderia efeito prático.
A liminar não encerra o caso. Ela será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF, que pode confirmá-la ou derrubá-la. O mérito da revisão criminal continua pendente de julgamento.
Nunes Marques é também o relator da revisão criminal apresentada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão sobre Gurgacz é observada por aliados do ex-presidente porque indica a disposição do ministro de suspender efeitos de condenação quando identifica possível nulidade processual e risco de dano irreversível.
A revisão criminal é a ação que permite reabrir um processo penal já encerrado em definitivo. Ela não funciona como recurso comum: só cabe em hipóteses específicas, entre elas prova nova, sentença contrária a texto expresso de lei e depoimento ou documento falso na base da condenação.
No caso de Gurgacz, o argumento central é de competência. Se o Supremo não podia julgar a ação penal, porque os fatos são anteriores ao mandato de senador, todo o processo seria nulo desde a origem, e não apenas a pena.
A liminar chega quando a janela de registro está fechando. Partidos realizam convenções até 5 de agosto e precisam protocolar os pedidos de registro até 15 de agosto. Um candidato com registro protocolado pode ter a candidatura impugnada e ainda assim disputar sub judice.
Outros prazos do calendário também correm neste mês, como o de solicitação de voto em trânsito, que vai até 20 de agosto.
Se a Segunda Turma derrubar a liminar depois do registro, o Tribunal Superior Eleitoral volta a analisar a inelegibilidade, e a candidatura pode cair na fase de julgamento do registro.
A defesa de Acir Gurgacz não havia divulgado manifestação pública sobre a liminar até a publicação desta reportagem.