Eleições 2026

Flávio vai pedir anulação do 2º turno: o que a lei permite e em que prazo

Constituição e Lei Complementar 64/1990 preveem duas ações; prazo de 15 dias só conta a partir da diplomação

O senador Flávio Bolsonaro (PL), derrotado no segundo turno da eleição presidencial, anunciou na noite deste domingo (25), em Brasília, que não reconhece o resultado e que vai pedir à Justiça Eleitoral a anulação da votação. A diferença para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito, é de mais de 4,4 milhões de votos, segundo a Agência Brasil.

O argumento é a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, que estendeu o horário de votação até as 19h. "Não vou aceitar que essa regra tenha mudado em cima do jogo", afirmou Flávio, em comunicado ao lado de aliados, sem responder a perguntas.

Flávio recebeu mais de 59 milhões de votos, e Lula, mais de 64 milhões, de acordo com os números divulgados pela Agência Brasil. A campanha petista havia denunciado, ao longo do dia, restrição ao transporte de eleitores em municípios de dez estados: Piauí, Paraíba, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima e Bahia.

A campanha do candidato não detalhou, até a publicação, qual ação será proposta nem em qual tribunal. O que a legislação prevê para esse tipo de contestação está nos textos abaixo.

Quais ações existem e quem pode propor

O texto da Constituição, no artigo 14, parágrafo 10, prevê a ação de impugnação de mandato eletivo, que pode ser apresentada à Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação. A petição precisa trazer provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. O parágrafo 11 acrescenta que a ação corre em segredo de justiça e que o autor responde, na forma da lei, se ela for considerada temerária ou de manifesta má-fé.

Há ainda a investigação judicial eleitoral, regulada pelo artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. Partido, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral podem representar ao corregedor da Justiça Eleitoral para apurar abuso de poder econômico, abuso de poder de autoridade ou uso indevido de meios de comunicação em benefício de candidato. O corregedor notifica o representado, que tem 5 dias para apresentar defesa.

Nenhum dos dois dispositivos menciona alteração do horário de votação por decisão judicial. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avaliar se a tese de Flávio se enquadra em alguma das hipóteses previstas.

O que dizem TSE e STF sobre a prorrogação

A prorrogação foi decidida por Zanin perto das 17h, horário previsto para o fim da votação, em caráter de urgência. O ministro citou relatos graves de dificuldade de transporte de eleitores, em especial na Bahia e na capital paulista. Depois de o TSE informar que várias urnas já estavam fechadas, ele esclareceu que a medida valia só para as seções ainda abertas. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, orientou os tribunais regionais a manter essas seções funcionando até as 19h, e os votos das urnas já encerradas foram computados normalmente.

Segundo a Agência Brasil, o pedido de ampliação partiu das duas candidaturas, inclusive da campanha de Flávio. A campanha de Lula já havia recorrido ao TSE e, sem decisão, foi ao Supremo. Nunes Marques disse em coletiva que recebeu a decisão de Zanin depois das 17h e que não havia norma que autorizasse a prorrogação. Leia a cobertura da decisão de Zanin e o balanço do TSE sobre as urnas trocadas no primeiro período de votação.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou no mesmo domingo que a vontade manifestada nas urnas deve ser respeitada e que divergências devem ser resolvidas nos limites da Constituição.

O prazo de 15 dias da ação de impugnação só começa a correr com a diplomação. A data da cerimônia é definida pelo TSE e não constava das fontes consultadas até a publicação. Textos consultados: Constituição Federal e Lei Complementar 64/1990, no Planalto, e reportagem da Agência Brasil.